A popularização de medicamentos como Ozempic e Mounjaro gera dúvidas em contribuintes sobre a possibilidade de dedução desses gastos no Imposto de Renda. De acordo com as normas vigentes da Receita Federal, medicamentos adquiridos em farmácias não são dedutíveis, independentemente de possuírem prescrição médica ou serem utilizados em tratamentos de uso contínuo.
Regras para despesas com medicamentos
Especialistas em tributação esclarecem que a compra direta de fármacos em farmácias não compõe a base de despesas dedutíveis da declaração anual. O custo é classificado como despesa pessoal, similar a outros itens de consumo farmacêutico sem amparo legal para abatimento no cálculo do imposto devido.
A única exceção ocorre quando o medicamento integra uma conta hospitalar. Conforme orientações, o item precisa ser utilizado durante uma internação ou procedimento médico realizado em ambiente hospitalar, devendo constar de forma discriminada na nota fiscal emitida pelo próprio estabelecimento de Saúde.
Documentação e riscos de fiscalização
Para que uma despesa hospitalar seja aceita, o contribuinte deve manter a nota fiscal ou fatura que identifique claramente o prestador, com CNPJ, o paciente, com nome e CPF, e a descrição detalhada dos serviços. Lançar despesas sem comprovação idônea pode levar à glosa do valor pelo fisco, resultando em cobrança de imposto, multa e juros.
Como declarar despesas médicas
Quando o medicamento faz parte de uma conta hospitalar legítima, o valor deve ser lançado na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração, utilizando o código correspondente ao prestador. É fundamental ressaltar que a dedução de despesas médicas é permitida apenas para contribuintes que optam pelo modelo de declaração completa.
Fonte: Infomoney