A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) coloca em vigor, a partir de 14 de setembro, a resolução nº 800, que estabelece diretrizes rígidas para coibir atos de indisciplina em aeroportos e aeronaves no Brasil. A nova norma organiza os comportamentos inadequados em três níveis de gravidade — comuns, graves e gravíssimos — conferindo aos operadores aéreos maior autonomia na aplicação de sanções administrativas.
Penalidades aplicadas aos passageiros
Para infrações de natureza grave ou gravíssima, as empresas aéreas estão autorizadas a aplicar uma multa administrativa de R$ 17.500,00. Além da punição financeira, a regra permite o encerramento imediato do contrato de transporte. Em ocorrências classificadas como gravíssimas, a regulação prevê a suspensão do acesso ao transporte aéreo do infrator por períodos que variam entre 6 e 12 meses.
Procedimentos e garantias legais
A medida preserva o direito do passageiro à ampla defesa no curso do Processo Administrativo Sancionador da agência. As companhias aéreas possuem o prazo de cinco dias para responder a contestações formais, e qualquer entendimento de abuso de direito por parte da operadora pode ser questionado junto ao Poder Judiciário.
Limites da medida administrativa
A nova resolução não substitui as sanções penais previstas no Código Penal Brasileiro, que permanecem vigentes para casos de maior gravidade. Adicionalmente, o passageiro mantém a obrigação legal de reparar eventuais danos materiais causados durante as operações aéreas, conforme as normas do Direito Civil.
Fonte: Estadão