Justiça determina que candidata trans faça teste físico com critérios femininos na PM SC

Justiça garante que candidata trans da PM SC realize teste físico com critérios femininos, considerando exigência discriminatória.

Uma candidata a soldado temporário da Polícia Militar de Santa Catarina obteve uma decisão liminar que a autoriza a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) com a aplicação dos parâmetros femininos. A medida foi concedida em um mandado de segurança que questionava a convocação para esta etapa do certame.

A candidata, que se identifica como mulher trans, alegou ter sido chamada para o TAF com base em critérios masculinos, o que poderia levar à sua eliminação, visto que a fase é eliminatória. Ela sustentou que a exigência seria discriminatória e incompatível com sua identidade de gênero.

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina. O desembargador relator destacou a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreversível. Segundo a decisão, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a identidade de gênero integra os direitos fundamentais da personalidade e não pode ser condicionada a exigências estatais indevidas.

De acordo com a decisão, o edital do processo seletivo prevê o uso de nome social por candidatos trans, mas não estabelece critérios específicos para a realização do teste físico nesses casos. O relator considerou que essa omissão normativa leva a um enquadramento automático nos parâmetros masculinos, o que pode resultar em exclusão indevida.

O desembargador observou que, embora a candidata não tenha retificado o registro civil, há documentação médica que comprova sua condição, incluindo laudos que atestam acompanhamento por disforia de gênero e procedimentos de redesignação.

“A exigência de que a candidata se submeta ao Teste de Aptidão Física sob parâmetros masculinos, sobretudo em cenário de omissão editalícia quanto ao tratamento de pessoas transgênero nessa etapa, revela-se medida discriminatória, por esvaziar a eficácia prática da identidade de gênero por ela afirmada e documentalmente comprovada, convertendo o silêncio do edital em ônus desarrazoado e excludente ao acesso e permanência no certame em condições de igualdade”, pontuou o relator.

A decisão provisória não isenta a candidata do teste físico, mas assegura que ele seja realizado em condições compatíveis com a identidade de gênero alegada. O relator enfatizou que a natureza eliminatória do TAF poderia tornar ineficaz eventual decisão favorável ao final do processo, justificando a intervenção imediata do Judiciário.

Fonte: Estadão

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