Espólio: Como fazer a Declaração Final de Imposto de Renda e bens herdados

Entenda como fazer a Declaração Final de Espólio e declarar bens herdados no Imposto de Renda. Prazos, cálculo de imposto e documentos necessários.

A Declaração Final de Espólio é a etapa fiscal que encerra a vida tributária de um contribuinte falecido e formaliza a transferência de patrimônio para os herdeiros. Ela serve como ponte entre os bens declarados em nome do falecido e o que será informado nas declarações dos beneficiários.

Para o ano-calendário de 2025, com entrega prevista para 2026, o prazo para apresentação da Declaração Final de Espólio é 29 de maio de 2026. Este prazo se aplica quando a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens foi decidida por sentença judicial até 2025 e transitou em julgado até o último dia de fevereiro de 2026, ou quando a escritura pública de inventário e partilha foi lavrada em 2025. Também se aplica se o trânsito em julgado ocorreu entre 1º de março de 2025 e o último dia de fevereiro de 2026.

O imposto sobre a renda apurado nesta declaração segue o mesmo prazo de pagamento, 29 de maio de 2026, e não pode ser parcelado. O inventariante, responsável legal pelo espólio, deve organizar os documentos, preencher a declaração e garantir os recursos para o recolhimento do imposto.

Cálculo do Imposto na Declaração Final de Espólio

O cálculo do imposto na Declaração Final de Espólio difere da declaração anual de pessoa física. É fundamental utilizar o programa oficial da Receita Federal específico para espólio, que realiza o cálculo automaticamente. A base de cálculo considera a soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação, até a data da decisão judicial ou da escritura pública.

Mesmo que os rendimentos tenham sido recebidos em poucos meses, a base de cálculo é a soma das tabelas mensais até a data da partilha. A declaração deve conter todos os rendimentos recebidos pelo espólio até esse momento.

Declaração de Bens e Direitos: Divisão do Patrimônio

Na ficha de Bens e Direitos, a Declaração Final de Espólio detalha como os bens do falecido são divididos entre os herdeiros. É preciso informar, para cada bem ou direito, a parcela que cabe a cada beneficiário, identificando-o por nome e CPF. Isso permite que os herdeiros repliquem a posição recebida em suas próprias declarações.

A ficha apresenta dois campos relevantes: “Situação na Data da Partilha (R$)” e “Valor de Transferência (R$)”. O primeiro informa o valor histórico do patrimônio na última declaração do falecido ou o valor de aquisição. O segundo campo indica o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário, definindo se a transferência ocorrerá pelo valor histórico ou de mercado.

Opções de Transferência e Ganho de Capital

A transferência de bens por sucessão causa mortis pode ocorrer por valor de mercado ou pelo valor constante na última declaração do falecido. Se a transferência for feita por valor de mercado e este for superior ao valor histórico, apura-se ganho de capital, sujeito a imposto. O inventariante deve providenciar o pagamento desse imposto até 29 de maio de 2026.

Na opção pelo valor constante, não há ganho de capital a ser apurado na sucessão. O patrimônio é transferido pelo mesmo valor que constava no IR do falecido, e o ganho de capital só será apurado futuramente, caso o herdeiro venda o bem por um valor superior ao recebido. Esta opção é mais conservadora, pois evita a geração de imposto no momento da partilha.

Documentos Essenciais para a Declaração

Os documentos fundamentais para preencher a Declaração Final de Espólio incluem a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação transitada em julgado, ou a escritura pública de inventário e partilha. Além disso, é necessária a última declaração de Imposto de Renda do falecido, com os valores históricos dos bens e direitos.

Esses documentos garantem o preenchimento correto da declaração de encerramento do espólio e permitem que os herdeiros reflitam o patrimônio herdado em suas próprias declarações de Bens e Direitos.

Fonte: Infomoney

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