Pais divorciados que pagam integralmente o plano de saúde de uma filha que reside com a mãe podem deduzir esses gastos na declaração de Imposto de Renda. A condição é que a filha seja declarada como dependente e que não haja duplicidade na declaração da despesa.
Para a Receita Federal, o critério principal é a condição de dependência informada. O fato de a criança morar com a mãe não impede o pai de aproveitar a dedução, desde que ele seja o responsável financeiro pelo plano e declare a filha como sua dependente.
É fundamental evitar que a mesma despesa seja lançada em mais de uma declaração. A mãe não pode declarar a filha como dependente no mesmo ano-calendário se o pai já o fez, nem deduzir os custos do plano de saúde.
Como declarar despesas de saúde no programa do IRPF
O lançamento das despesas com plano de saúde deve ser feito no Programa Gerador da Declaração IRPF. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilize o código 26, referente a “Planos de saúde no Brasil”.
No programa, informe o nome e o CPF da filha como beneficiária, e os dados da operadora do plano (nome e CNPJ) como fonte prestadora do serviço. O valor a ser lançado é o total desembolsado pelo contribuinte ao longo do ano-calendário referente a esse contrato.
Caso existam múltiplos planos ou contratos, cada um deve ser declarado separadamente. O contribuinte deve declarar apenas os valores que efetivamente pagou. Se parte das mensalidades foi coberta por outro familiar, essa parcela não deve ser incluída na dedução do pai.
Valores de coparticipação cobrados em consultas e exames também podem ser deduzidos, desde que comprovados por meio de faturas detalhadas, boletos, recibos ou informes anuais da operadora.
Diferença entre pensão alimentícia e despesas com saúde
É importante distinguir despesas com plano de saúde de dependentes da pensão alimentícia. Enquanto a pensão, quando fixada judicialmente, possui campo próprio para lançamento com regras específicas, as despesas médicas e de plano de saúde de dependentes são informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, como outras despesas médicas dedutíveis.
Mesmo que o pagamento do plano de saúde faça parte de um acordo pós-divórcio, ele é tratado fiscalmente como despesa médica, seguindo as regras de dedução de saúde, e não como pensão alimentícia.
Em resumo, se a filha está corretamente declarada como dependente na declaração do pai e ele arca com os custos do plano de saúde, é recomendável que ele lance esses valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, informando os dados da filha, da operadora e o valor total pago no ano.
Comprovantes necessários para a dedução
É essencial que o contribuinte guarde todos os documentos que comprovem os gastos com o plano de saúde. A Receita Federal pode solicitar comprovação das despesas lançadas como dedutíveis dentro do prazo decadencial (geralmente cinco anos).
Recomenda-se manter arquivados os comprovantes de pagamento, os informes anuais da operadora e, se aplicável, contratos ou aditivos que especifiquem o responsável financeiro e os beneficiários. Em casos de pais divorciados, essa documentação é crucial para esclarecer à Receita quem assumiu o custo e quem tem o direito à dedução.
Fonte: Infomoney