O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, por unanimidade, a regulamentação do limite de pagamentos extras a membros do Judiciário e do Ministério Público. No entanto, a decisão também abriu caminho para a criação de novos benefÃcios.




A resolução foi relatada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e contou com o voto de dez conselheiros. Três conselheiros não participaram da votação devido a cargos vagos.
Em março, o STF já havia estabelecido uma tese ampla sobre pagamentos e “penduricalhos” para membros do Judiciário e do Ministério Público. Essa tese, com 18 pontos, terá validade até que o Congresso Nacional aprove uma lei especÃfica sobre o tema, aplicando-se principalmente à magistratura e aos procuradores.
Os “penduricalhos” são pagamentos extras que, na prática, funcionam como uma forma de contornar o teto constitucional do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46.366. Muitas carreiras têm acumulado benefÃcios financeiros que ultrapassam esse limite, sob o argumento de defasagem salarial.
A decisão do STF permitiu pagamentos extras de até 70% do teto, excluindo verbas como 13º salário, adicional de férias, auxÃlio-saúde e gratificações por funções eleitorais. O papel do CNJ e do CNMP seria uniformizar as rubricas de verbas indenizatórias e auxÃlios declarados constitucionais pelo Supremo.
Contudo, a nova resolução previu a criação de novas verbas indenizatórias não contempladas pela tese original do STF. Entre elas, está a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, destinada a membros com filhos de até 6 anos, com limite mensal de 3% do subsÃdio por dependente.
Outro ponto de dúvida é a reintrodução do auxÃlio-moradia por meio da nova resolução, apesar de o STF ter afastado expressamente esse tipo de pagamento.
A Transparência Brasil criticou a medida, afirmando que a prática afronta diretamente uma decisão do STF e que as regulamentações administrativas podem estar sendo usadas para contornar o teto estabelecido pela Corte.
A decisão do STF estabeleceu um rol taxativo de verbas indenizatórias, com soma não superior a 35% do teto salarial. Além disso, previu um valor extra de 5% do salário a cada cinco anos de carreira, respeitado o limite de 35%.
A entidade aponta que a norma não especifica se valores retroativos e pagamentos por atividades de ensino devem ser incluÃdos nesse limite, gerando dúvidas sobre o real cumprimento da regra.
A Transparência Brasil destacou a inconsistência de o ministro Edson Fachin ter participado da fixação da tese no STF e, posteriormente, como presidente do CNJ, referendar uma resolução que contraria a decisão da Corte.
A organização alertou que a função de controle dos conselhos superiores tem sido distorcida, com atos normativos operando como mecanismos de preservação e expansão de vantagens corporativas.
Problemas da resolução apontados pela Transparência Brasil
- Institui gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade (3% do subsÃdio por dependente), sem respaldo em lei federal nacional.
- Reabre espaço para auxÃlio-moradia, vedado pelo STF.
- Mantém auxÃlio-alimentação, apesar de o STF ter determinado sua exclusão.
- Trata o pró-labore por atividade de magistério como parcela fora do limite de 35%, contrariando o STF.
- Limita apenas dois penduricalhos ao extrateto de 35%, permitindo que outras rubricas o excedam.
- Amplia gratificação por exercÃcio cumulativo, permitindo pagamento durante afastamentos.
- Não disciplina pagamentos retroativos dentro do limite de 35% imposto pelo STF.
Fonte: UOL