O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a primeira sessão de julgamento sobre como será a eleição para o mandato-tampão de governador e vice-governador do Rio de Janeiro, após a renúncia de Cláudio Castro. A Corte definirá se a escolha será por eleição direta, com voto popular, ou indireta, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O julgamento, empatado em 1 a 1, será retomado nesta quinta-feira, 9. Faltam os votos de oito ministros. Na sessão desta quarta-feira, o ministro Cristiano Zanin votou pela realização de eleições diretas, mas evitou tratar de pontos como formato e datas do pleito. O ministro Luiz Fux divergiu, posicionando-se a favor da realização de eleições indiretas.
Em qualquer cenário, os novos ocupantes do cargo ficarão no posto até 31 de dezembro. O próximo governador, que cumprirá mandato integral, será eleito em outubro por voto direto. A possibilidade de votação conduzida pelos deputados estaduais ganha força no STF devido à logística necessária para planejar duas eleições para governador no mesmo ano no Rio.
Entenda o caso
Em 27 de março, o ministro Cristiano Zanin suspendeu liminarmente a realização de eleições indiretas para o cargo. Na mesma decisão, pediu destaque no julgamento da ADI 7.942, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que discute as regras para a eleição ao governo do Rio. São essas duas ações que passam pelo escrutínio dos ministros.
Argumentos pela eleição direta
O advogado Thiago Fernandes Boverio, representando o Partido Social Democrático (PSD), defendeu a realização de eleição direta no Rio de Janeiro. Ele comparou o Estado a Gotham City e afirmou que, se a escolha for indireta, o eleito “não será o Batman, mas sim o Coringa”. Outros advogados do PSD argumentaram que eleições diretas seriam a única forma de “recuperar a esperança da população fluminense”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo um parecer defendendo a realização de eleição direta. Na avaliação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a renúncia de Castro “em meio ao julgamento (de um processo contra o governador no TSE) é uma manobra para fugir das consequências legais”.
Votos de Fux e Zanin
Ao analisar a ação que questiona as regras do Estado do Rio de Janeiro para uma eventual eleição indireta, o ministro Luiz Fux afirmou que os Estados têm autonomia para definir esse tipo de procedimento, desde que respeitados os limites da Constituição. Ele destacou que o cenário fluminense exige uma leitura mais cuidadosa das normas, justamente por envolver uma situação atípica e sensível do ponto de vista institucional. Fux defendeu a adoção do voto secreto, citando fortes indícios de fragilidade institucional e risco de influência do crime organizado no pleito.
O ministro Cristiano Zanin, que defende a eleição direta, acompanhou parcialmente o voto de Fux. Para ele, a lei estadual deve ter aplicação mais limitada, já que não diferencia situações em que a vacância decorre de causas eleitorais ou não. Segundo o ministro, quando a vacância tem origem eleitoral, como no caso de Cláudio Castro, não cabe ao Estado do Rio definir as regras, pois prevalece a legislação federal. Em relação aos pontos específicos da norma, Zanin divergiu de Fux quanto ao modelo de votação, defendendo que o voto aberto deve ser mantido por garantir mais transparência.
Renúncia e condenação de Castro
Em 24 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-governador do Rio e o declarou inelegível até 2030. Cláudio Castro também teria o mandato cassado, mas renunciou ao cargo um dia antes do julgamento. Segundo a acusação, a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) teriam sido utilizadas para criar mais de 27 mil cargos irregulares comissionados para empregar cabos eleitorais e favorecer a reeleição do governador em 2022.
Fonte: Estadão