O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (8) a análise sobre o modelo de eleição para o governo do Rio de Janeiro, definindo se o pleito para o mandato-tampão será direto ou indireto. Uma terceira via cogitada pelos ministros é a manutenção do desembargador Ricardo Couto como governador interino até as eleições de outubro.
A Corte avaliará duas ações em conjunto. Uma delas, relatada por Cristiano Zanin, pede eleições diretas com voto popular, enquanto outra, conduzida por Luiz Fux, aborda voto secreto e prazo de desincompatibilização, impactando indiretamente o modelo de disputa.
Havia uma maioria no processo de Fux favorável a eleições indiretas, com escolha feita por deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Contudo, Zanin acatou pedido do PSD e suspendeu o pleito até a decisão final do plenário.
Ministros indicam que o consenso sobre o modelo ainda não está formado. Uma solução intermediária, como manter Couto no cargo até outubro, é considerada viável por parte da Corte.
A avaliação de uma ala do STF é que realizar duas eleições diretas em 2026 seria inviável, e a disputa indireta contrariaria precedentes da Corte. A jurisprudência estabelece que eleições indiretas ocorrem apenas em casos de dupla vacância (ausência de governador e vice) a menos de seis meses do fim do mandato. No entanto, há resistência à eleição direta, com preferência pela definição pela Alerj.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor de eleições diretas, argumentando que a vacância tem caráter eleitoral devido à condenação por abuso de poder político e econômico.
Em paralelo, Couto, como governador interino, planeja reformas na gestão estadual, visando enxugar a máquina pública, aumentar a arrecadação e melhorar a segurança pública, caso permaneça no cargo por mais tempo.
Uma tese em discussão no STF para justificar a permanência de Couto envolve a possibilidade de não haver eleição suplementar, baseada em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre pleitos extraordinários. A ideia é evitar a confusão do eleitor ao votar em dois governadores no mesmo dia, optando por uma única votação e antecipando a posse do eleito em outubro.
Há também a expectativa de que o STF interprete a renúncia do ex-governador Cláudio Castro como uma tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa, visto que ocorreu um dia antes de julgamento que poderia levar à sua cassação e inelegibilidade.
O TSE condenou Castro por abuso de poder político e econômico, decretando sua inelegibilidade por oito anos. A eleição indireta estava marcada para abril, mas foi suspensa por Zanin, que questionou a modalidade por violar precedentes do Supremo.
Zanin argumentou que a ação de Fux trata de voto secreto e desincompatibilização, e não da modalidade de eleição em si, defendendo que seu processo é mais adequado para discutir o modelo de disputa.
Na ação relatada por Zanin, o PSD alega que a saída de Castro antes do julgamento visou evitar a cassação, e que, por se tratar de vacância eleitoral, a eleição deve ser direta, pois faltam mais de seis meses para o fim do mandato.
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Fonte: Globo