O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, apresentou à Corte uma declaração de impedimento para julgar qualquer processo relacionado ao Banco Master. A declaração, feita por meio do sistema eletrônico do STJ, gera o afastamento automático do ministro dos casos que envolvam a instituição financeira.






Esta é a primeira vez que surge um vínculo do banco com um ministro do STJ desde o início das investigações sobre o banqueiro Daniel Vorcaro. As apurações já haviam indicado relações de Vorcaro com três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STJ enviou aos processos do Master, em 31 de março, uma certidão com o impedimento de Benedito Gonçalves. Uma das ações envolvia um recurso do Banco Master para tentar obter a liberação de precatórios do setor sucroalcooleiro.
O ministro participou como palestrante de um evento jurídico em Londres, em abril de 2024, patrocinado pelo Banco Master, com a presença de diversas autoridades do Judiciário brasileiro. Paralelamente, Vorcaro promoveu uma degustação de whisky para ministros e outras autoridades, com custo estimado de R$ 3,3 milhões.
Benedito Gonçalves foi um dos participantes do evento, ao lado de ministros do STF como Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Provas colhidas nas investigações apontaram outros indícios de proximidade entre o ministro do STJ e o dono do Master.
O contato telefônico de Benedito estava salvo no celular de Daniel Vorcaro, apreendido pela Polícia Federal. Os metadados indicam que o contato foi salvo em 26 de abril de 2024, período do evento em Londres bancado pelo Banco Master. O número gravado corresponde ao telefone usado pelo ministro na época.
A declaração de impedimento foi dada por Benedito antes que ele tivesse que atuar nos casos do Master no STJ. Sua antecipação difere de outros casos, como o do ministro Dias Toffoli, que só deixou a relatoria da investigação sobre o Master no STF após a entrega de um relatório pela Polícia Federal contendo diálogos e menções a pagamentos.
As regras para declaração de impedimento e suspeição por magistrados estão definidas no Código de Processo Penal e Código de Processo Civil. Um juiz pode se declarar impedido se considerar que tem amizade íntima ou inimizade com uma das partes, ou por outros motivos previstos em lei.
Fonte: Moneytimes