STF adia julgamento de recurso de empresário condenado por atos de 8 de Janeiro

STF adia julgamento de recurso de empresário condenado a 14 anos por atos de 8 de Janeiro. Defesa alega falta de provas e proporcionalidade da pena.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu data para julgar o recurso do empresário Alcides Hahn, de 70 anos, condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por ter transferido R$ 500 para o fretamento de um ônibus que levou manifestantes a Brasília para os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

A análise dos embargos de declaração estava prevista para a sessão virtual de 20 a 27 de março da Primeira Turma, mas foi retirada da pauta. O recurso, protocolado em 9 de março, pedia a reforma da decisão.

A condenação foi imposta em 2 de março pela Primeira Turma do tribunal. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino. Cristiano Zanin registrou divergências quanto à dosimetria da pena.

Hahn foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena totalizou 12 anos e seis meses de reclusão, mais um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa. Ele também terá de contribuir com indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões.

Outros dois empresários foram condenados na mesma ação penal pelos mesmos crimes. Rene Afonso Mahnke transferiu R$ 1.000 para a empresa de transporte, e Vilamir Valmor Romanoski repassou mais de R$ 10 mil e organizou o recrutamento de manifestantes. Nenhum dos três estava dentro do veículo.

O ônibus partiu de Blumenau (SC) em 5 de janeiro de 2023 com 41 pessoas, com destino aos atos antidemocráticos em Brasília.

Em seu voto, Moraes afirmou que as provas demonstram a adesão subjetiva dos réus à empreitada criminosa, com contribuição efetiva e relevante para a execução dos delitos. A pena foi justificada pela acentuada culpabilidade e pela conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do estado democrático de direito.

A defesa de Hahn sustenta que o acórdão incorreu em erro evidente de fato ao afirmar que o proprietário da empresa de fretamento confirmou a destinação dos valores. Segundo a defesa, a testemunha declarou ter presumido a destinação do Pix sem receber confirmação e afirmou não conhecer Hahn. Os R$ 500 representariam apenas 2,27% do custo total do fretamento.

A defesa também aponta que o acórdão utilizou, como fundamento, relatório que não constava dos autos, impedindo manifestação sobre o documento. Os embargos apontam ainda que o acórdão se refere aos réus como “ré”, no feminino singular, em dois trechos da dosimetria, indicando que a fundamentação da pena não foi individualizada.

Em nota, a defesa afirmou que a condenação não encontra suporte probatório suficiente para vincular o réu a atos antidemocráticos e que a acusação se apoia exclusivamente em um comprovante apresentado pelo proprietário da empresa de turismo, que em audiência declarou não conhecer Alcides e não ter mantido contato com ele. A defesa questiona a proporcionalidade da pena e sustenta que o caso merece reavaliação.

Fonte: Estadão

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