O Banco Central (BC) classificou como sigilosos os documentos que embasaram a decisão de liquidar as instituições do conglomerado Master, com prazo de oito anos para o levantamento da medida. A decretação de sigilo em documentos de liquidações extrajudiciais é uma prática comum na condução dos trabalhos da autoridade monetária.
Esses documentos são usualmente colocados em sigilo no mesmo dia em que são produzidos. No caso do Master, o voto que determinou a liquidação extrajudicial foi classificado como sigiloso em 17 de novembro do ano passado, com a liquidação decretada no dia seguinte.
O fundamento para essa decisão baseia-se na Lei de Acesso à Informação de 2011, que estabelece os critérios para a classificação de informações. Para os documentos do Master e outros processos de liquidação, o BC citou dois motivos previstos na legislação: o risco à “estabilidade financeira, econômica ou monetária” e o comprometimento de “atividade de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações”.
Esses mesmos motivos foram apontados em outras decisões de sigilo neste ano e em anos anteriores. Por exemplo, o voto que levou à liquidação da Reag e o da Disbrave Administradora de Consórcios, ocorrida em 2024, também foram colocados sob sigilo.
O grau de sigilo decretado pelo BC em liquidações segue um regime uniforme, de acordo com o porte das instituições. Para instituições do Segmento 3, que inclui bancos médios, o prazo é de oito anos. Para instituições mais simples, como a Reag, o prazo é de cinco anos.
Fonte: Globo