A União Europeia enfrenta divergências entre seus supervisores nacionais e a Comissão Europeia sobre a vigilância de empresas de criptoativos. A lei MiCA, que entrou em vigor em dezembro de 2024, busca regulamentar o setor, mas já aponta para a necessidade de revisões e esclarecimentos.
Conflito sobre Supervisão Centralizada
A Comissão Europeia propôs centralizar a supervisão das empresas cripto na Agência Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA), retirando essa competência dos supervisores nacionais. O objetivo é unificar a vigilância em um setor com natureza transfronteiriça e alto risco, eliminando discrepâncias regulatórias que poderiam afetar a estabilidade financeira da região.
No entanto, essa proposta gerou atrito. Alguns países se opõem totalmente, enquanto outros defendem que a ESMA deveria supervisionar apenas as entidades consideradas significativas. A disparidade na concessão de licenças entre os países, como a Alemanha e os Países Baixos concedendo múltiplas licenças enquanto Itália e Grécia não concederam nenhuma, evidencia a necessidade de maior convergência.
Divergências e Preocupações dos Supervisores Nacionais
Supervisores nacionais expressaram preocupações sobre os custos e a eficiência da centralização. O supervisor de Malta, que foi criticado por um relatório da ESMA sobre a falta de rigor na concessão de licenças, considera prematura a avaliação da centralização, defendendo que o quadro atual precisa de tempo para operar e que a convergência deve ser reforçada pela coordenação da ESMA.
Ministros das Finanças de países como Luxemburgo e Irlanda também manifestaram ceticismo, temendo que a proposta de Bruxelas eleve custos e impacte negativamente o investimento. A Irlanda, por exemplo, defende que a supervisão deve permanecer com os vigilantes nacionais, que possuem maior proximidade com o mercado, embora aberta a um papel reforçado da ESMA para garantir convergência.
Modelos Alternativos e o Futuro da Regulação Cripto
Alguns supervisores propõem um modelo compartilhado, onde a ESMA supervisionaria os atores significativos e as autoridades nacionais cuidariam das entidades locais. Espanha e Bélgica apoiam essa visão, argumentando que a supervisão de entidades menores é mais eficaz quando realizada pelas autoridades nacionais em coordenação com o supervisor europeu. O Banco Central da Letônia também compartilha essa visão, alertando para o risco de limitar a inovação e criar uma estrutura supervisora desproporcional se o princípio de proporcionalidade não for bem integrado.
França, Itália e Áustria, que anteriormente pediram a supervisão direta da ESMA sobre as principais empresas cripto, apoiam a centralização para os atores mais relevantes, mas sugerem que o controle dos menores seja avaliado caso a caso. Contudo, essa abordagem pode criar desequilíbrios, pois países como Irlanda e Malta concentram o controle de grandes atores, o que poderia levar à perda de suas funções supervisoras.
Portugal, Eslovênia e República Checa concordam com a autoridade europeia para eliminar o arbitramento regulatório e mitigar riscos transfronteiriços. No entanto, um vigilante anônimo alertou que muitas entidades possuem licenças MiCA e de entidade de pagamento, concedidas por bancos centrais nacionais. Isso poderia fragmentar a supervisão e dificultar a convergência e eficiência.
A discussão sobre um supervisor único para o setor cripto é recorrente. Alguns supervisores locais veem com bons olhos a transferência de competências, pois se sentem desconfortáveis com ativos de alto risco e uma indústria complexa e transfronteiriça. No entanto, consideram desproporcional obrigar entidades pequenas a se comunicarem diretamente com a ESMA.
A ESMA reconhece a necessidade de um controle centralizado, dado o mercado concentrado com poucos grandes atores atendendo à maioria dos clientes, e afirma estar preparada para assumir essa competência, desde que com recursos adequados. A proposta da Comissão Europeia ganha contornos políticos, com divergências já refletidas no Conselho da UE e no Parlamento Europeu, indicando a fragmentação entre as jurisdições.
Fonte: Cincodias