Aposentados que recebem rendimentos de múltiplas fontes pagadoras devem redobrar a atenção ao declarar o Imposto de Renda 2026. A Receita Federal estabelece que a isenção para contribuintes com mais de 65 anos não é aplicada individualmente por fonte, mas sim de forma global sobre a soma dos rendimentos.
Como aplicar a isenção na prática
O limite de isenção para 2025, que impacta a declaração de 2026, é de R$ 24.751,74, valor que já contempla o 13º salário. O contribuinte não pode multiplicar esse teto pelo número de fontes pagadoras. A forma mais simples de realizar o procedimento é concentrar toda a isenção em apenas uma das aposentadorias.
- O valor isento deve ser lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 10.
- É obrigatório informar o CNPJ e os dados da fonte pagadora selecionada para o abatimento.
- Qualquer montante que ultrapasse o limite global deve ser declarado como rendimento tributável.
As demais aposentadorias devem ser registradas integralmente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao consolidar as informações, a Receita Federal soma todas as origens, o que pode elevar a alíquota aplicada pela tabela progressiva do IRPF.
Divisão da isenção entre fontes
Embora seja possível repartir o valor total da isenção entre as diferentes fontes pagadoras, o processo exige maior controle manual. O contribuinte precisa calcular a parcela tributável de cada rendimento e preencher as fichas correspondentes de forma proporcional. Ambas as estratégias são válidas, cabendo ao declarante optar pela que oferecer maior praticidade.
Evite erros na declaração
Um dos equívocos mais frequentes é tentar aplicar o limite de isenção de forma isolada em cada fonte pagadora. Essa prática gera inconsistências identificadas pelo cruzamento de dados do Fisco, podendo levar o contribuinte à malha fina. Para quem busca organizar suas finanças, entender as regras de tributação é fundamental para evitar problemas com o fisco.
Fonte: Infomoney