O mercado de aluguel por temporada cresce no Brasil, impulsionado pela popularização de plataformas digitais. Com o aumento da receita gerada por essa atividade, a atenção dos contribuintes deve se voltar para a correta declaração do Imposto de Renda, uma vez que a fiscalização da Receita Federal tornou-se mais rigorosa.
Regras de tributação e Carnê-Leão
Os rendimentos obtidos com locações de curta duração permanecem tributados como renda de pessoa física, seguindo a tabela progressiva mensal. O contribuinte deve realizar a apuração mensal por meio do Carnê-Leão e consolidar os valores na declaração anual. É fundamental destacar que, para o ano-base 2025, a nova faixa de isenção de R$ 5 mil mensais ainda não se aplica, mantendo-se os limites anteriores.
O processo exige o recolhimento mensal via DARF para evitar a incidência de multas e juros. Na declaração anual, esses valores devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.
Deduções permitidas e controle fiscal
É possível reduzir a base de cálculo com despesas diretamente ligadas ao imóvel, desde que comprovadas. Entre os itens dedutíveis estão o IPTU, taxas de condomínio e valores cobrados pelas plataformas de intermediação. Gastos com limpeza ou serviços de internet exigem maior cautela e documentação comprobatória.
A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados utilizando bases como o Cadastro Imobiliário Brasileiro e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais. Essa tecnologia reduz o espaço para omissões, tornando a regularidade fiscal essencial contra a malha fina.
Transição para atividade empresarial
Em cenários de alta frequência de locações, a atividade pode ser reclassificada como empresarial. Com a regulamentação da Reforma Tributária, proprietários com mais de três imóveis e faturamento anual superior a R$ 240 mil podem ser enquadrados como locadores profissionais, sujeitos a novos tributos como o IBS e a CBS.
Fonte: Infomoney