Receita Federal intensifica fiscalização sobre aluguel por temporada

A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre o aluguel por temporada. Entenda as regras de tributação, deduções e os novos critérios da Reforma.
Fachada de imóvel residencial utilizado para locação por temporada. Fachada de imóvel residencial utilizado para locação por temporada.
Receita Federal intensifica fiscalização sobre aluguel por temporada em destaque no AEconomia.news.

O mercado de aluguel por temporada cresce no Brasil, impulsionado pela popularização de plataformas digitais. Com o aumento da receita gerada por essa atividade, a atenção dos contribuintes deve se voltar para a correta declaração do Imposto de Renda, uma vez que a fiscalização da Receita Federal tornou-se mais rigorosa.

Regras de tributação e Carnê-Leão

Os rendimentos obtidos com locações de curta duração permanecem tributados como renda de pessoa física, seguindo a tabela progressiva mensal. O contribuinte deve realizar a apuração mensal por meio do Carnê-Leão e consolidar os valores na declaração anual. É fundamental destacar que, para o ano-base 2025, a nova faixa de isenção de R$ 5 mil mensais ainda não se aplica, mantendo-se os limites anteriores.

O processo exige o recolhimento mensal via DARF para evitar a incidência de multas e juros. Na declaração anual, esses valores devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.

Deduções permitidas e controle fiscal

É possível reduzir a base de cálculo com despesas diretamente ligadas ao imóvel, desde que comprovadas. Entre os itens dedutíveis estão o IPTU, taxas de condomínio e valores cobrados pelas plataformas de intermediação. Gastos com limpeza ou serviços de internet exigem maior cautela e documentação comprobatória.

A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados utilizando bases como o Cadastro Imobiliário Brasileiro e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais. Essa tecnologia reduz o espaço para omissões, tornando a regularidade fiscal essencial contra a malha fina.

Transição para atividade empresarial

Em cenários de alta frequência de locações, a atividade pode ser reclassificada como empresarial. Com a regulamentação da Reforma Tributária, proprietários com mais de três imóveis e faturamento anual superior a R$ 240 mil podem ser enquadrados como locadores profissionais, sujeitos a novos tributos como o IBS e a CBS.

Fonte: Infomoney

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