Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados visa padronizar a informação sobre o percentual de cacau nos rótulos de chocolate, buscando maior clareza para o consumidor. A proposta estabelece três categorias principais de chocolate e visa impedir que produtos com baixo teor de cacau sejam comercializados como meio amargo ou amargo.


Um estudo do Cena-USP (Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo) analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra, revelando que algumas versões classificadas como “meio amargo” apresentavam composição de cacau semelhante a chocolates ao leite.
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, retornará para nova análise dos senadores. Fabricantes de chocolate não comentaram sobre possíveis impactos no preço do produto, que acumulou inflação de 24,87% nos últimos 12 meses até março, segundo o IPCA-15.
O que muda com o projeto?
A principal alteração é a obrigatoriedade de informar o percentual de cacau de forma clara e visível na parte frontal da embalagem, ocupando no mínimo 15% da área do rótulo. O texto também elimina as denominações “amargo” e “meio amargo” da legislação e estabelece um limite de até 5% para o uso de outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau.
Uma nova categoria, “chocolate doce”, será criada para produtos com maior adição de açúcar, com regras próprias de composição.
Como ficam os tipos de chocolate?
O projeto define as seguintes categorias:
- Chocolate:Mínimo de 35% de sólidos de cacau. As antigas classificações “amargo” e “meio amargo” serão substituídas pela indicação da porcentagem de cacau no rótulo.
- Chocolate ao leite:Mantém o mínimo de 25% de sólidos de cacau e passa a exigir pelo menos 14% de sólidos de leite ou derivados.
- Chocolate doce:Mínimo de 25% de sólidos de cacau, sendo pelo menos 18% manteiga de cacau e 12% sólidos isentos de gordura.
O que dizem as críticas?
A Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas) expressou preocupação com as alterações, alegando que podem engessar a produção e divergir das normas da Anvisa. A entidade também criticou o fim das categorias “amargo” e “meio amargo”, amplamente reconhecidas pelo mercado.
Especialistas em direito do consumidor, como Gabriel Britto, diretor jurídico do Ibraci, consideram a mudança positiva, pois fortalece o “princípio da informação” do CDC e eleva o país a padrões internacionais.
As novas regras entrarão em vigor 360 dias após a sanção do projeto, caso seja aprovado pelo Senado.
Fonte: UOL