A Lei nº 14.133, que estabelece normas gerais para licitações e contratos administrativos, completou cinco anos. Este marco oferece uma oportunidade para avaliar a norma com serenidade, distanciando-se de promessas iniciais grandiosas ou desconfianças imediatas.
A nova Lei de Licitações busca introduzir uma racionalidade que dialoga com a Análise Econômica do Direito. Tradicionalmente, o debate jurídico sobre licitações focava excessivamente no procedimento em si, valorizando o rito e o papel mais do que o resultado e a política pública. Isso gerava uma cultura de receio em decidir por parte dos gestores.
A Lei nº 14.133 tenta modificar esse eixo ao reforçar o planejamento, a gestão de riscos, a governança, a transparência, o estudo técnico preliminar, a matriz de riscos, a remuneração variável e a análise do ciclo de vida do objeto. Essas inovações sinalizam uma mudança de mentalidade, deslocando a pergunta de “como cumprir o procedimento?” para “como estruturar uma contratação que funcione na prática?”.
A Lição de Coase e os Custos de Transação
A relevância da Lei nº 14.133 reside na sua tentativa de introduzir uma racionalidade econômica. O mundo real, como apontado por Ronald Coase, não opera em condições ideais. Transações envolvem custos, contratos são incompletos e a informação é imperfeita. Ignorar esses fatores pode levar a arranjos jurídicos que são formalmente corretos, mas ineficazes na prática.
As contratações públicas, em particular, ocorrem em ambientes complexos, com assimetria informacional e risco de oportunismo. A nova lei reconhece que uma contratação mal planejada gera custos posteriores, como aditivos, obras paralisadas e judicialização. Portanto, contratar bem vai além de simplesmente contratar barato.
O Fim do Culto ao Menor Preço
A nova lei questiona o culto automático ao menor preço, que muitas vezes se revela um desperdício a longo prazo. Produtos de baixa qualidade, serviços mal prestados e a necessidade de refazimento geram custos ocultos. A Lei nº 14.133, ao focar no ciclo de vida do objeto e na solução mais vantajosa em sentido amplo, reconhece que a boa licitação começa no planejamento.
A fase preparatória do certame é decisiva. Problemas mal formulados, desconhecimento do mercado e falta de análise de riscos podem comprometer o resultado antes mesmo da disputa. A lei incentiva uma abordagem mais profunda e estratégica.
Incentivos e a Lógica do Contrato Público
Richard Posner contribuiu para a compreensão do Direito como um sistema de incentivos. Regras jurídicas moldam comportamentos. Um regime que pune a inovação ou ignora a qualidade pode levar ao conformismo burocrático e à seleção adversa. A Lei nº 14.133 busca abrir espaço para uma lógica contratual mais madura, onde contratos são instrumentos de coordenação que alocam riscos e induzem condutas.
A lei oferece ao Estado brasileiro uma chance de amadurecimento, incentivando o abandono da ilusão de que a boa contratação pública se baseia apenas em desconfiança e rigidez. Sem planejamento, incentivos corretos e compromisso com resultados, nenhuma lei nova resolverá problemas antigos.
Fonte: Estadão