Carla Zambelli: Justiça italiana aceita dois pedidos de extradição

Justiça italiana aceita dois pedidos de extradição de Carla Zambelli. Decisões ainda cabem recursos e governo italiano dará palavra final. Entenda os detalhes.

A ex-deputada federal Carla Zambelli teve dois pedidos de extradição acolhidos pela Justiça italiana. Contudo, a decisão não garante o retorno automático ou imediato da ex-parlamentar ao Brasil, pois ambos os casos ainda cabem recursos e uma decisão não impacta diretamente na outra, apenas reforça a ficha criminal de Zambelli.

O embaixador do Brasil em Roma, Renato Mosca de Souza, ponderou que as decisões “comprovam que há vários crimes e que não procedem as alegações de perseguição política”.

Em março, a Corte de Apelação da Itália já havia autorizado a extradição de Zambelli no caso de invasão dos sistemas do CNJ, com defesa aguardando análise de recurso. Nesta quinta-feira (16), a Justiça italiana deu uma segunda decisão favorável, relacionada à condenação por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal. O advogado italiano de Zambelli, Pieremilli Sammarco, afirmou que apresentará recurso “imediatamente” ao Supremo Tribunal de Cassação.

Tratado bilateral de extradição

Em ambos os casos, após a análise de todos os recursos pela Justiça italiana, a palavra final sobre a extradição de Zambelli será do governo italiano, que avaliará os elementos para aceitar ou recusar o pedido. Embora haja elementos técnicos que aproximem a ex-deputada de voltar ao Brasil, a extradição não é dada como certa, pois o Ministério da Justiça da Itália pode sofrer pressões políticas e diplomáticas.

Autoridades brasileiras que acompanham os processos na Itália avaliam que a decisão final da Corte de Cassação sobre os recursos ocorrerá dentro de um mês.

Requisitos do acordo entre Brasil e Itália

As sentenças brasileiras atendem aos requisitos do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, promulgado no Brasil em 1993. O acordo prevê a obrigação recíproca de extradição para fins de julgamento ou cumprimento de pena, desde que preenchidos requisitos como:

  • Crime punível em ambos os países;
  • Pena máxima superior a 1 ano (ou, no caso de execução, saldo superior a 9 meses);
  • Inexistência de caráter político do delito.

A Itália é soberana na decisão final, e o tratado torna a extradição de cidadãos italianos facultativa, não proibida. O juiz federal Paulo César Rodrigues reforça que a extradição é uma cooperação jurídica internacional e que nenhuma das partes está vinculada a fazer a entrega. As decisões judiciais italianas indicam que os crimes são passíveis de extradição, e após a análise dos recursos, é provável que o Executivo siga o Judiciário.

Cidadania italiana e status de foragida

Carla Zambelli possui cidadania italiana e deixou o Brasil em maio do ano passado, passando pelos Estados Unidos antes de chegar à Europa. Ela é considerada foragida da Justiça brasileira por ter fugido após uma condenação do Supremo. O STF formalizou um pedido de extradição, assinado pelo ministro Alexandre de Moraes. Zambelli foi presa em Roma em 29 de julho de 2025 e permanece detida devido ao risco de fuga.

Fontes: G1 Globo

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