Câmara aprova regras para rastreio do ouro no Brasil

Câmara aprova projeto de lei que estabelece regras rigorosas para rastreio e comercialização de ouro no Brasil, visando combater a exploração ilegal e fraudes.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novos mecanismos de controle, transparência e rastreabilidade na comercialização de ouro no Brasil. O objetivo principal é garantir que o ouro comercializado tenha origem regular, respeitando as normas ambientais e trabalhistas.

O projeto, enviado pelo governo federal em 2023, agora segue para análise do Senado. Uma das principais mudanças é a classificação do ouro como um “ativo financeiro” ou “instrumento cambial” até sua primeira venda. Essa transação deverá ser realizada exclusivamente com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

Comprovação de Origem e Registro

Para a compra do ouro, será exigido um registro detalhado, incluindo a identificação do local de extração, o número da permissão de lavra garimpeira, a quantidade de ouro bruto transacionada e os dados completos do vendedor. Essa medida visa combater fraudes, lavagem de dinheiro e a exploração ilegal, especialmente em áreas sensíveis como terras indígenas e unidades de conservação.

Nova Taxa e Marcação Física

O transporte do ouro exigirá a emissão de nota fiscal eletrônica e uma Guia de Transporte e Custódia de Ouro. As guias serão expedidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e deverão conter informações sobre a licença ambiental e a origem do mercúrio utilizado na extração. Adicionalmente, o ouro passará por uma marcação física realizada pela Casa da Moeda. Para cobrir os custos desses serviços, será criada a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (TOURO). A taxa prevê R$ 2,00 para a emissão da guia e R$ 5,00 por grama de ouro para a marcação física, com reajustes anuais pelo IPCA.

Sanções e Punições

O projeto também detalha sanções para quem comercializar ouro em desacordo com as novas regras. As punições podem incluir perdimento da mercadoria, multas, apreensão de equipamentos e veículos, embargo de atividades e até a caducidade do título minerário. Instituições financeiras deverão manter estruturas de gerenciamento de riscos para mitigar a aquisição de ouro de origem duvidosa.

Fontes: G1 Globo

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