O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O ex-parlamentar é réu por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O pedido de vista, que concede mais tempo para análise de um processo, tem prazo de até 90 dias. Caso o ministro não devolva o caso nesse período, a ação retorna automaticamente para a pauta. O julgamento ocorre em plenário virtual, permitindo que ministros antecipem seus votos até terça-feira (28).
Antes da paralisação, quatro ministros votaram pela condenação de Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e 39 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi fixado em dois salários mínimos, totalizando mais de R$ 80 mil.
Relembre o caso
A ação foi apresentada pela deputada Tabata Amaral em 2021. Na ocasião, o então deputado Eduardo Bolsonaro afirmou em rede social que o projeto de lei de Tabata sobre distribuição de absorventes íntimos parecia atender ao lobby de uma empresa de higiene, cujo dono seria mentor-patrocinador da parlamentar.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que houve difamação contra a deputada, conforme previsto no artigo 139 do Código Penal. A pena básica para o crime é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Moraes destacou que o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções e divulgado em redes sociais, o que amplia o alcance e o poder de proliferação da ofensa à honra. Ele também apontou que Eduardo Bolsonaro está em “local incerto e não sabido”, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Moraes.