Ajuda para reforma de imóveis: como declarar no Imposto de Renda

Descubra como declarar no Imposto de Renda as ajudas recebidas para reforma de imóveis, incluindo isenções e deduções aplicáveis.

As subvenções para reabilitação, acessibilidade ou conservação de imóveis são consideradas ganhos patrimoniais na base de imposto geral do IRPF, no ano em que são recebidas. No entanto, aquelas provenientes de fundos Next Generation EU para eficiência energética (PREE 5000, PRTR) são isentas, conforme a legislação tributária. Mesmo que apareçam no rascunho da declaração, é possível excluí-las.

Proprietários podem aplicar deduções de 20%, 40% ou 60% para obras concluídas até 31 de dezembro de 2025, desde que os certificados energéticos sejam emitidos antes de 1º de janeiro de 2026. A base máxima para essas deduções é de 5.000 euros anuais, com um teto acumulado de 15.000 euros. Em condomínios, o valor deve ser rateado pelas quotas de participação.

Especialistas recomendam verificar o rascunho da declaração enviado pela Receita Federal e guardar todos os comprovantes e atas. Para saber quais ajudas podem ser isentas, é aconselhável consultar um contador ou administrador. A Receita Federal cruza dados com diversas administrações, tornando a evasão fiscal praticamente impossível.

Tipos de ajudas para reformar imóveis

As principais ajudas para reforma de imóveis vêm do Plano Estatal de Habitação e dos fundos Next Generation EU, prorrogados até o fim do ano. Destaque para o programa PREE 5000 do IDAE, focado em reabilitação energética em municípios com desafios demográficos. As bonificações podem chegar a 50% para o isolamento térmico e 40% para instalações de aquecimento, com bônus adicionais para vulnerabilidade ou melhoria de classificação energética.

Algumas comunidades autônomas oferecem até 60% para acessibilidade e eficiência, com limites de 6.000 a 11.600 euros por imóvel. Essas subvenções, geridas pelas autonomias, cobrem conservação, eliminação de barreiras arquitetônicas e economia de energia. A Comunidade de Madrid, por exemplo, oferece ajudas significativas para a reforma de imóveis em casos de deficiência. A instalação de elevadores também costuma ser subvencionada.

Quem pode solicitar e quais os requisitos?

Podem solicitar as ajudas proprietários individuais, condomínios, empresas ou entidades locais para edifícios anteriores a 2007 em municípios com desafios demográficos (até 5.000 habitantes). Os requisitos comuns incluem a melhoria da eficiência energética e da acessibilidade. Pode haver limites de renda para os beneficiários.

Tratamento fiscal das ajudas para reformas

Programas de ajuda específicos, como o PREE 5000 e outros relacionados à reabilitação energética e de bairros, são isentos de imposto de renda. A justificativa para essa isenção é que essas ajudas visam alcançar objetivos de interesse público, como a eficiência energética e a melhoria habitacional. Isso evita tributar sujeitos que não realizam manifestações de capacidade contributiva real.

Para o advogado Javier Martín González, é importante evitar a situação em que um cidadão pague impostos por uma mesma obra dependendo do programa que concede a ajuda. A Receita Federal e os administradores de imóveis confirmam a isenção para ajudas de fundos PRTR (PREE 5000, reabilitação energética), que são compatíveis com deduções no imposto de renda por obras que reduzem a demanda energética. Certificados energéticos registrados são necessários.

Como declarar as subvenções recebidas?

As subvenções são declaradas como “Outros ganhos patrimoniais não derivados de transmissão” na base de cálculo do IRPF, no ano em que são recebidas. A Receita Federal as inclui nos dados fiscais, mas os contribuintes devem verificar e adicionar se não aparecerem. Para as ajudas de eficiência energética do Next Generation, é preciso excluí-las explicitamente, mesmo que mencionadas. Consultar o acordo de concessão para verificar isenções e declarar corretamente é fundamental para evitar multas.

Responsabilidade do cidadão e correção de erros

A informação no rascunho da declaração é apenas um lembrete da ajuda pública recebida, sem efeito tributário direto. Caso tenha tributado indevidamente, é necessário apresentar uma retificação da declaração para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente, acrescidos de juros de mora. O contribuinte não será sancionado nesses casos.

Confirmar o rascunho sem revisão pode gerar contingências fiscais ou sobreimposição devido a dados incorretos. O rascunho é uma proposta baseada nos dados fiscais da Administração, mas a responsabilidade tributária é sempre do contribuinte. Desde 2024, existe uma ferramenta para regularizar a situação tributária, a autoliquidação retificativa.

Ajudas recebidas por condomínios

Quando a ajuda é recebida por um condomínio, ela é imputada aos condôminos pelas suas quotas de participação, como ganho patrimonial em seu IRPF. Os proprietários declaram a sua parte proporcional se ultrapassarem os limites. Locais comerciais ou rendas mais altas podem ser excluídos, dependendo do edital. Os administradores de imóveis recomendam certificar o rateio em ata.

Erros comuns na declaração de ajudas para reforma

Os erros mais frequentes incluem omitir a declaração, não excluir as ajudas isentas do Next Generation ou declarar incorretamente em condomínios (sem proporcionalidade de quotas). Falta de coerência entre orçamento e obras, certificados energéticos incompletos ou datas errôneas também são comuns. A ausência de assinaturas, duplicidade ou não apresentação do Relatório de Avaliação do Edifício (IEE) também são problemas apontados.

Recomendações para evitar problemas com a Receita

É essencial revisar o edital e o acordo para verificar a isenção fiscal. Guardar certificados energéticos, atas e comprovantes de recebimento. Em condomínios, documentar o rateio por quotas através de um administrador credenciado. Declarar no ano de recebimento, excluindo explicitamente as ajudas do Next Generation. Consultar um contador para entender a casuística regional e evitar omissões que gerem notificações da Receita.

Subvenção para instalação de elevador

A subvenção para instalação de elevador é imputada a quem era proprietário no momento em que o condomínio recebeu a ajuda, independentemente de quem pagou as taxas. Essa regra, embora simplifique a questão probatória e se alinhe à titularidade jurídica, pode não ser equitativa em todos os casos. Uma reforma na legislação poderia alinhar melhor essas situações.

Fonte: Elpais

Adicionar um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Imagens e vídeos são de seus respectivos autores.
Uso apenas editorial e jornalístico, sem representar opinião do site.

Precisa ajustar crédito ou solicitar remoção? Clique aqui.

Publicidade