O governo Federal ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial. A medida, operacionalizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa agilizar a análise de requerimentos e reduzir o tempo de espera dos segurados que aguardam o benefício.
Conforme informações do Ministério da previdência Social, os atestados médicos que recomendam o afastamento pelo Novo período limite podem ser aprovados exclusivamente por meio de análise documental. A mudança integra a versão atualizada do sistema Atestmed, que permite a concessão baseada apenas em documentos médicos, como atestados e exames complementares.
Impacto na fila de benefícios
Os pedidos de auxílio por incapacidade temporária compõem parcela significativa da demanda total do órgão. Atualmente, cerca de 1,3 milhão de requerimentos deste tipo integram a fila de solicitações, que somava 2,8 milhões de processos pendentes em março. A digitalização do procedimento busca mitigar gargalos operacionais e modernizar o atendimento administrativo.
Como solicitar o benefício
O segurado não precisa agendar ou comparecer a uma unidade física para solicitar o benefício. O procedimento deve ser realizado integralmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, plataforma onde o solicitante deve anexar a documentação médica para a avaliação remota dos peritos.
Para que o pedido seja aceito, o atestado médico deve ser legível e conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão do documento, CID ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM e o prazo estimado de repouso necessário.

Fonte: G1