A Copasa esclareceu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) não impede o prosseguimento do processo de desestatização da companhia. A empresa reforçou que a liminar concedida pelo órgão de controle autoriza a continuidade das etapas preparatórias da operação.
O que você precisa saber
- A decisão do TCE-MG possui caráter parcial e não veda a oferta deAções.
- A operação em análise consiste em uma oferta secundária de papéis detidos pelo Estado de Minas Gerais.
- Não existe, até o momento, um cronograma definido para a concretização da oferta pública.
Esclarecimentos sobre a operação
Em resposta aos questionamentos do regulador, a estatal mineira destacou que a recomendação do tribunal para que atos definitivos aguardem uma manifestação conclusiva não configura um impedimento legal. A companhia reiterou que o modelo de desestatização em estudo não prevê leilão ou edital de privatização, tratando-se exclusivamente de uma oferta pública de distribuição de ações.
O processo segue condicionado a variáveis como aprovações societárias, condições de Mercado e o cenário macroeconômico. A empresa ressaltou que a continuidade do projeto está alinhada às diretrizes da Lei Estadual nº 25.664/2025, que estabelece o marco para a reestruturação do setor no estado.
Contexto do processo
A Copasa informou que a conclusão da operação depende de uma série de etapas, incluindo esclarecimentos adicionais aos órgãos de controle e a assinatura de contratos definitivos. A empresa mantém o compromisso de informar o mercado sobre qualquer desdobramento relevante que possa impactar o cronograma ou a estrutura da oferta.
A gestão estadual tem buscado avançar com a agenda de desestatizações em Minas Gerais como parte de sua Política econômica. A companhia afirmou que seguirá monitorando as exigências dos órgãos fiscalizadores para garantir a conformidade do processo.
Fonte: Moneytimes