O apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, tornou-se réu após ter recebido uma denúncia do Ministério Público Eleitoral. A ação o acusa de suposto crime de violência política contra a mulher.
Segundo a Promotoria Eleitoral, em dezembro de 2021, durante um programa na Rádio Massa FM, Ratinho teria feito declarações com o objetivo de constranger e humilhar a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). As falas teriam sido usadas para dificultar o desempenho do mandato da parlamentar.
O que motivou a ação
O apresentador se referia a um projeto de lei da deputada que propunha alterar o Código Civil. O objetivo era substituir os termos “marido e mulher” por expressões neutras, como “casais” ou “família”, na celebração do casamento civil. A proposta visava a inclusão de casais homoafetivos e evitar que casais LGBT fossem obrigados a ouvir termos que não representam suas uniões.
Declarações e alegações
Na denúncia, a Promotoria destacou expressões como “vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele” e “vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!”. Em outro momento, Ratinho questionou: “A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora?”. Ele também se referiu à deputada como “feia do capeta”.
Em seu depoimento à Polícia Federal, Ratinho confirmou as declarações, alegando que se tratava de seu “estilo” e de uma forma de gerar audiência.
Reparação de danos morais
O MP Eleitoral solicitou a inclusão de um pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à deputada Natália Bonavides. O montante sugerido é de R$ 1 milhão, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
A investigação teve início a partir de uma representação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Após diligências iniciais, o Ministério Público Eleitoral propôs o arquivamento do inquérito, decisão que foi homologada pelo Juízo da 2.ª Zona Eleitoral de São Paulo. Contudo, Natália Bonavides impetrou mandado de segurança, e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo invalidou a decisão de arquivamento, determinando a reanálise do caso.
A 2.ª Câmara do MPF considerou que o conjunto probatório continha indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, caracterizando o arquivamento como prematuro. A decisão ministerial destacou que as declarações configuram, em tese, o crime de violência política de gênero.
O juiz Tiago Ducatti Lino Machado afirmou que a materialidade do delito está demonstrada pela gravação e transcrição da transmissão radiofônica. Ele também considerou que os indícios de que a conduta se amolda ao tipo penal estão presentes, e que as justificativas do apresentador sobre seu “estilo” e geração de audiência são matéria de mérito a ser aprofundada durante o processo.
O magistrado avaliou que as expressões utilizadas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico, deslegitimando sua presença na esfera pública. A sugestão de violência física, mesmo que alegada como jocosa, possui potencial intimidatório e ameaçador.
Segundo o juiz, a finalidade de dificultar o desempenho do mandato eletivo também encontra indícios no depoimento da vítima, que relatou necessidade de alterar rotina, cancelar agendas e reforçar segurança pessoal.
Fonte: Infomoney