PEC agiliza expulsão de militares e altera ‘morte ficta’

PEC busca agilizar a expulsão de militares e alterar a ‘morte ficta’, acabando com a aposentadoria remunerada como punição para infrações disciplinares.

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Visa acabar com o uso da aposentadoria remunerada como pena para magistrados e membros do Ministério Público que cometem infrações. Paralelamente, o texto estabelece mudanças que agilizam e ampliam a punição a militares das Forças Armadas e de corporações estaduais.

Pelo texto, militares poderão perder o cargo após um processo administrativo regular, sem a necessidade de uma sentença judicial definitiva. A PEC altera o uso da “morte ficta”, que transfere o pagamento do soldo para os dependentes em forma de pensão, quando um militar é expulso por crime ou falta grave.

A proposta, apresentada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino quando era senador, tem parecer favorável da relatora Eliziane Gama. O parecer cita o “inconformismo da população” com casos onde a punição máxima é apenas o descanso remunerado.

A votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi adiada. O senador Sérgio Moro apresentou um pedido de vista, alegando que o texto deve delimitar os tipos de faltas graves que ensejarão a perda do cargo, para evitar perseguição a juízes e promotores independentes.

Resumo das principais determinações da PEC

A PEC 3/2024, proposta pelo então senador Flávio Dino, traz as seguintes determinações:

  • Fim daAposentadoriacomo sanção: Proíbe o uso da aposentadoria para punir infrações disciplinares.
  • Perda de cargo direta: Permite a perda do cargo em casos de faltas graves, equiparando essas carreiras ao regime dos demais servidores públicos federais.
  • Desburocratização da punição: Para membros do Ministério Público e militares, a perda do cargo poderá ocorrer via processo administrativo regular, sem obrigatoriedade de sentença judicial transitada em julgado.
  • Abrangência: A regra aplica-se a membros doPoder Judiciário, Ministério Público, Forças Armadas e militares dos Estados e do Distrito Federal.

Fonte: Estadão

Adicionar um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Imagens e vídeos são de seus respectivos autores.
Uso apenas editorial e jornalístico, sem representar opinião do site.

Precisa ajustar crédito ou solicitar remoção? Clique aqui.

Publicidade