O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta terça-feira, 14, se o celular deve ser considerado um item essencial. Caso a decisão dos ministros seja favorável, consumidores poderão exigir a troca imediata do aparelho em caso de defeito, a devolução do valor pago ou desconto proporcional, sem a necessidade de aguardar prazo para conserto do dispositivo móvel.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que também pede indenização por danos coletivos e que as empresas de telefonia forneçam um aparelho provisório enquanto eventuais problemas com o celular não forem resolvidos.
O Tribunal de Justiça do Rio, no entanto, já rejeitou os pedidos, ao alegar que a imposição das medidas geraria ônus excessivo às empresas de telefonia móvel e que não é possível reconhecer a essencialidade do aparelho celular.
A Defensoria sustenta que a interpretação deveria acompanhar a vida real, em que o celular é indispensável para a comunicação das pessoas, para trabalho e acesso a serviços. Segundo dados do IBGE do fim do ano passado, 88,9% dos brasileiros de 10 anos ou mais, o que corresponde a 167,5 milhões de pessoas, tinham celular em 2024. O caso está na pauta da Terceira Turma do STJ e a relatora é a ministra Nancy Andrighi.
Fonte: Estadão