Latam é condenada a indenizar passageira por extravio de bagagem

Latam é condenada a indenizar passageira por extravio de bagagem em voo. Decisão judicial fixa danos morais e materiais em mais de R$ 11 mil.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação da companhia aérea Latam ao pagamento de R$ 11.053,82 a uma passageira. O valor se refere ao extravio de sua bagagem em um voo de São Paulo para Cuiabá. A decisão manteve a sentença de primeiro grau e rejeitou o recurso da empresa.

Passageira com bagagem
Bagagem de passageira em aeroporto.
Bagagem extraviada em esteira de aeroporto
Bagagem extraviada em esteira de aeroporto.

A passageira não encontrou sua mala na esteira ao desembarcar em Cuiabá e registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem. A Latam alegou que a mala foi entregue dois dias depois, dentro do prazo máximo de sete dias previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Contudo, a companhia não apresentou comprovante de devolução ou qualquer documento que confirmasse a restituição.

Perda definitiva configura dano moral

O desembargador relator, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou o pedido da Latam para suspender o processo com base no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumentou que não há determinação nacional para paralisação e que o caso envolve tema já consolidado na jurisprudência.

No mérito, o colegiado considerou que o extravio definitivo configura falha na prestação do serviço. Isso gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo emocional específico. A perda permanente dos pertences, segundo a decisão, ultrapassa mero aborrecimento, causando frustração e desgaste que justificam a reparação.

Indenização definida

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000, valor considerado justo e proporcional. Os danos materiais foram avaliados em R$ 6.053,82, referentes aos bens transportados na mala, devidamente comprovados pela passageira.

Fonte: UOL

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