iFood não é responsável por verbas trabalhistas de motoboys terceirizados, decide TST

Decisão do TST isenta iFood de responsabilidade por verbas trabalhistas de motoboys contratados por operadores logísticos, confirmando relação comercial.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o iFood não pode ser responsabilizado por verbas trabalhistas de entregadores contratados por operadores logísticos. Para o tribunal, a relação entre a plataforma e essas empresas tem natureza comercial e não configura terceirização de mão de obra.

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O modelo de operador logístico envolve a contratação de uma empresa intermediária pelo aplicativo de delivery para gerenciar a logística de uma região. Essa empresa, por sua vez, contrata o entregador para realizar as entregas para os restaurantes parceiros do app.

Em nota, o iFood afirmou que a decisão confirma o entendimento consolidado de que a relação entre o app e os operadores logísticos (OLs) é estritamente comercial, afastando qualquer responsabilidade subsidiária. A empresa defende que a responsabilidade pelos débitos trabalhistas deve permanecer com as empresas que efetivamente mantiveram relação de emprego com os entregadores.

O caso analisado envolveu um motoboy contratado por uma microempresa do Sul do país para realizar entregas pelo iFood. Sem registro em carteira, o trabalhador entrou com ação pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa e a responsabilização subsidiária do iFood. Na primeira instância e no TRT, o vínculo com a microempresa foi reconhecido, mas o pedido em relação à plataforma foi negado.

O TST também negou a responsabilidade subsidiária, mas reconheceu o direito pela CLT no caso da operadora logística. A decisão unânime aplicou entendimento já consolidado de que contratos de transporte de mercadorias possuem natureza comercial e não caracterizam terceirização. Especialistas apontam que o tribunal aplicou um entendimento vigente para outros tipos de relação de trabalho, não especificamente para aplicativos.

Este é um dos primeiros casos com decisão do TST sobre o tema, mas o modelo já é debatido em instâncias inferiores. Em São Paulo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem decisões garantindo o pagamento subsidiário quando o operador logístico deixa de repassar valores aos motoentregadores.

Os contratos desse tipo foram alvo de ação civil pública em São Paulo contra o iFood em 2019, com pedido de indenização por danos coletivos, o que foi negado na época, mas resultou em acordo em alguns casos, fazendo com que o aplicativo arcasse com verbas de empresas que deixaram de pagar os motoboys.

A decisão do tribunal superior ocorre em meio a um cenário de reconfiguração do mercado de entregas por aplicativo, com a chegada de operadoras chinesas e a retomada do uso de operadores logísticos, reacendendo preocupações no MPT. O órgão sustenta que a utilização dessas intermediárias pode funcionar como estratégia para afastar a responsabilidade direta das plataformas sobre os trabalhadores.

O modelo vem sendo questionado na Justiça há alguns anos. Após ações nas quais sofreu derrotas, o iFood deixou de utilizar esse formato, adotando um sistema em que os entregadores se cadastram diretamente na plataforma, com autonomia para escolher horários e locais de trabalho.

Outros apps defendem o uso de operadores logísticos como prática comum para atender demandas específicas, como picos de pedidos em determinadas regiões. Segundo essas empresas, há mecanismos de controle e verificação para garantir o cumprimento das normas trabalhistas.

O iFood afirma que tem acionado antigos operadores na Justiça que deixaram de pagar verbas a entregadores e estão reabrindo com outros CNPJs, muitas vezes utilizando os mesmos sócios, para tentar driblar o Judiciário. A empresa adota medidas legais cabíveis quando identificados indícios de fraude.

Enquanto a Justiça avança em decisões, a regulamentação do trabalho aguarda o Congresso. Um projeto de lei em discussão prevê a regulamentação, admitindo a atuação de empresas intermediárias, mas com a possibilidade de responsabilidade solidária ou subsidiária das plataformas.

Fonte: UOL

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