Imposto de Renda 2026: Deduções com Educação e Saúde

Descubra quais gastos com educação e despesas médicas podem ser deduzidos no Imposto de Renda 2026. Conheça os limites e regras para declaração completa e simplificada.

A Receita Federal permite a dedução de diversas despesas na declaração do Imposto de Renda 2026, visando reduzir a base de cálculo e o imposto devido. Entre as despesas dedutíveis estão gastos com dependentes, saúde, educação, previdência e pensão alimentícia. É fundamental que o contribuinte guarde todos os comprovantes das despesas informadas para apresentar ao Fisco, caso necessário.

Os comprovantes devem conter informações como nome, endereço, CPF/CNPJ do prestador de serviço, identificação do pagador e recebedor, data de emissão e assinatura do prestador (ou documento fiscal).

Limites de Dedução: Simplificada vs. Completa

O contribuinte pode optar pela declaração simplificada ou completa. Na declaração simplificada, aplica-se um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Este desconto substitui todas as deduções legais, incluindo gastos com educação e saúde.

Para quem teve gastos elevados em 2025 com dependentes e saúde, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Os limites são:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente.
  • Educação: R$ 3.561,50 por pessoa, abrangendo ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação).
  • Despesas médicas: Não há limite para deduções médicas.

Gastos com Educação Dedutíveis

As despesas dedutíveis com educação, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa, incluem:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas).
  • Ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação).
  • Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
  • Cursos para Jovens e Adultos (EJA), exceto preparatórios para exames supletivos.
  • Parcelas pagas com recursos do crédito educativo.

Não são dedutíveis gastos com cursinhos pré-vestibular, idiomas, artes, esportes, uniformes, transporte, material escolar ou equipamentos como notebooks.

Despesas Médicas Dedutíveis

Podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e de seus dependentes. Para alimentandos, a dedução só é possível se decorrente de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. São consideradas despesas médicas:

  • Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos.
  • Despesas com hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais e radiológicos.
  • Aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
  • Despesas com instrução de pessoa com deficiência, com laudo médico e pagamento a entidades especializadas.
  • Pagamentos a empresas no Brasil para cobertura de despesas médicas, odontológicas e hospitalares.
  • Cirurgias plásticas reparadoras ou não, com finalidade de saúde.
  • Testes para Covid-19 realizados em laboratórios, hospitais e clínicas.

Pagamentos a nutricionistas, enfermeiros e assistentes sociais são dedutíveis se incluídos na conta hospitalar. Valores com marcapasso, parafusos, placas em cirurgias, lentes intraoculares e aparelhos ortodônticos também são dedutíveis se integrados à conta hospitalar ou profissional. Despesas de internação em geriátricos só são dedutíveis se o estabelecimento for qualificado como hospital.

Não são dedutíveis despesas cobertas por seguro ou ressarcidas, custos de acompanhante, coleta e armazenagem de células-tronco, e pagamentos que caracterizem investimentos em empresas.

Obrigatoriedade de Declaração em 2026

A declaração do Imposto de Renda em 2026 é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2025.
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil em 2025.
  • Teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial e adquiriu outro em até 180 dias.
  • Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00 em 2025.
  • Possuía bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
  • Tornou-se residente no Brasil em 2025 e mantinha essa condição até 31 de dezembro de 2025.
  • Optou por declarar bens de entidade controlada.

Fontes: G1 Infomoney

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