Anvisa suspende lote de alecrim com insetos e pelos de animais

Anvisa suspende lote de alecrim Nati Sul por conter insetos vivos e pelos de animais, alertando sobre riscos à saúde e direitos do consumidor.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu a venda e distribuição do lote 0108 de alecrim da marca Nati Sul, identificado com insetos vivos e pelos de animal não especificado.

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A empresa responsável, MK Ervas Chás Especiarias, não respondeu aos contatos da reportagem. O laudo da Anvisa apontou falhas higiênico-sanitárias, classificando o alimento como infestado por artrópodes e contendo matérias estranhas, o que representa um risco potencial à saúde.

Esta irregularidade viola as resoluções da pasta e o decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos.

Como verificar a regularidade de produtos alimentícios

A Anvisa oferece uma ferramenta de consulta em seu site para que consumidores verifiquem a situação de marcas e produtos. Para utilizá-la, é necessário:

  • Acessar o site oficial da Anvisa.
  • Selecionar a opção “Produtos Irregulares”.
  • Pesquisar pelo nome da marca, tipo de produto ou data de publicação da medida.
  • Clicar em “Consultar” para obter as informações.

Adicionalmente, é possível verificar o registro de empresas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para isso, acesse o site de indicadores do Mapa e pesquise pelo número de registro, razão social ou CNPJ da empresa, verificando se a situação do estabelecimento está como “Ativa”.

Direitos do consumidor em caso de produtos irregulares

Consumidores que adquiriram o lote irregular de alecrim podem solicitar o reembolso na loja onde a compra foi efetuada, especialmente se a aquisição ocorreu após a primeira determinação de suspensão. As lojas têm a obrigação de reembolsar o valor, mesmo que o produto esteja parcialmente consumido ou aberto, conforme orientação do Procon-SP.

Para compras realizadas antes da suspensão, o contato direto com a distribuidora ou fabricante pode ser necessário. Caso o consumidor não consiga resolver a situação, e possua a nota fiscal, pode procurar o Procon de seu estado para obter auxílio na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.

Em São Paulo, o Procon-SP oferece atendimento pelo Portal do Consumidor, via conta Gov.br, pelo telefone 151 ou em postos presenciais. Mesmo sem a nota fiscal, é possível ingressar com uma ação judicial, utilizando comprovantes de cartão de crédito ou data de ida ao estabelecimento para comprovar a compra.

Fonte: UOL

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