Judiciário: Benefícios extras a juízes e desembargadores custaram R$ 1,2 bilhão

Benefícios extras para juízes e desembargadores custaram R$ 1,2 bilhão em 2025, segundo dados do CNJ. Verbas indenizatórias ultrapassam teto constitucional.

Benefícios adicionais concedidos a juízes e desembargadores, recriados em resolução, representaram um custo de ao menos R$ 1,2 bilhão no ano passado. Este valor abrange auxílios de alimentação, saúde, pré-escolar e ajuda de custo para magistrados, parte dos benefícios autorizados por decisão conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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Os dados, referentes a 2025, foram divulgados pelo CNJ. A resolução uniformiza para magistrados e membros do Ministério Público em todo o país benefícios como ajuda de custo em caso de remoção ou deslocamento, auxílio-creche e indenização por férias não gozadas. Essas verbas são indenizatórias, não sujeitas a Imposto de Renda e podem ultrapassar o teto constitucional.

Verbas indenizatórias e impacto financeiro

O valor de R$ 1,2 bilhão inclui verbas pagas apenas para ativos, como auxílio-alimentação e pré-escola, e outras que também contemplam aposentados, como assistência para saúde suplementar. Embora inativos tecnicamente não tenham direito a adicional para alimentação ou ajuda de custo, há casos de recebimento retroativo.

Magistrados chegaram a receber valores elevados em um único mês, como R$ 144 mil de ajuda de custo e R$ 116 mil de auxílio-saúde. O auxílio-saúde exige comprovação de gastos e possui um limite legal de 10% do subsídio, mas pagamentos retroativos podem elevar o montante.

Indenizações e limites de benefícios

Outra verba significativa é a indenização por férias não usufruídas, prevista na resolução. Em maio de 2025, um juiz do Trabalho aposentado recebeu R$ 347 mil apenas com este adicional.

Os únicos benefícios com limite explícito na resolução são a gratificação por acúmulo de função e por exercício em comarcas de difícil provimento, que juntos não podem exceder 35% do subsídio do magistrado.

Uniformização e novas interpretações

Parcelas extintas em decisão do STF foram substituídas por outras verbas de mesmo nome na resolução conjunta. A assistênciaprê-escolar, por exemplo, tornou-se uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”, destinada a membros de Poder com filhos de até seis anos, com limite máximo de 3% ao mês.

Com a uniformização, benefícios como o auxílio-pré-escolar, antes concedido em apenas 13 tribunais estaduais, podem se estender a todos os 27. A resolução também autoriza o pagamento de auxílio-moradia, caso o membro de Poder se desloque e não tenha direito a imóvel funcional. Em 2025, R$ 1,6 milhão foi gasto com este benefício.

A resolução passa a ser aplicada às carreiras, a menos que haja nova provocação ao STF ou que relatores retomem a matéria de ofício. Entidades da sociedade civil, como a Transparência Brasil, criticam a medida por ampliar hipóteses de recebimento e ignorar limites estabelecidos pelo STF. Por outro lado, associações de magistrados, como a Ajufe, veem avanços na resolução, conferindo coerência a práticas remuneratórias fragmentadas.

Fonte: UOL

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