Câmara aumenta multas para combustível adulterado e metas do RenovaBio

Câmara dos Deputados aprova PL que aumenta multas para adulteração de combustíveis e descumprimento de metas do RenovaBio. Texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia em quase cinco vezes as multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra a adulteração de combustíveis. O texto também cria uma taxa de fiscalização para o setor regulado.

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As multas atuais da ANP, que variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, podem saltar para valores entre R$ 23,5 mil e R$ 23,5 milhões, dependendo da infração e sua gravidade. Essas medidas estão no Projeto de Lei (PL) 399/25, proposto pelo deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI) e aprovado no substitutivo do relator, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). O projeto agora segue para análise do Senado.

Multas para descumprimento de metas do RenovaBio

O projeto também prevê multas para distribuidoras que não cumprirem as metas individuais estabelecidas pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), especificamente na aquisição obrigatória dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). Para essa infração, foi criada uma multa específica que pode variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.

Fortalecimento da fiscalização

O autor da proposta, Flávio Nogueira, argumenta que o comércio irregular prejudica o empresário honesto e afeta a arrecadação pública. Ele destacou que o fortalecimento do Estado é necessário para combater o crime organizado, que drena recursos que poderiam ser destinados a políticas sociais.

Escalonamento e suspensão de atividades

A aplicação das multas será feita de forma gradual e técnica, considerando a atividade e o tipo de derivado de petróleo ou biocombustível fraudado. Além das penalidades financeiras, o texto aprovado prevê a suspensão cautelar das atividades da empresa em caso de descumprimento das regras de descarbonização ou de adição de biocombustíveis. Após um processo administrativo, a ANP poderá aplicar a suspensão temporária, total ou parcial, das atividades se for comprovado que as adições compulsórias não foram realizadas.

Fonte: Moneytimes

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