STF julga limites para acordos de delação premiada

STF julgará ação do PT que questiona limites para acordos de delação premiada. Ministro Alexandre de Moraes enviou o caso ao plenário.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário da Corte para julgamento uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) que questiona os limites para acordos de delação premiada. A ação, apresentada em 2021, busca delimitar constitucionalmente a aplicação do mecanismo, o que pode levar à definição de novas regras ou restrições para esses acordos.

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Moraes, relator do caso, liberou o processo para que o presidente da Corte, Edson Fachin, defina uma data para o julgamento presencial. A discussão ocorre em um momento de debate sobre um possível acordo de delação premiada com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, investigado por fraudes bilionárias.

A delação premiada, também conhecida como colaboração premiada, é um acordo entre um investigado, o Ministério Público e a Polícia Federal. As autoridades obtêm informações para solucionar casos, enquanto o investigado pode receber benefícios processuais e de condenação.

O que pede a ação do PT

O PT solicita ao Supremo que estabeleça regras para impor limites e restrições aos acordos de delação premiada. Em 2022, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela rejeição da ação, argumentando que existem outros meios para discutir os pontos levantados pelo partido.

Especificamente, a ação pede que o STF fixe:

  • As declarações do colaborador premiado, mesmo corroboradas por outras delações, não sejam o único fundamento para prisões, bloqueios de bens ou sentenças condenatórias.
  • A garantia de que o delatado terá oportunidade de se manifestar após o prazo concedido ao réu que o delatou, em todas as fases do processo.
  • Que as vantagens negociadas com o delator estejam previstas em lei.
  • Que seja considerado nulo todo acordo de delação celebrado com réu em prisão cautelar manifestamente ilegal por falta de voluntariedade.

Segundo o partido, o combate à criminalidade não deve ocorrer à revelia das garantias processuais fundamentais.

Fonte: G1

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