O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nesta quarta-feira (8) duas ações que debatem a eleição para o governo do Rio de Janeiro, com foco na possibilidade de votação direta ou indireta. O comando do estado está, provisoriamente, sob responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto.
O cenário atual decorre da renúncia do então governador Cláudio Castro em 23 de março, um dia antes da retomada do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação de seu mandato e em inelegibilidade por oito anos. O estado não conta com vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Adicionalmente, o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, não pôde assumir a governadoria, pois, além de ter sido cassado pelo TSE, foi preso pela Polícia Federal no final de março.
Os ministros do STF decidirão como ocorrerá a eleição para o mandato-tampão, que se estenderá até a posse do sucessor em 2027. O presidente do STF, Edson Fachin, declarou em nota que a deliberação visa fixar a diretriz juridicamente adequada para o processo sucessório, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente.
O que o Supremo vai analisar?
A Corte avaliará dois pontos principais. O primeiro diz respeito ao modelo de eleição para o governo estadual: se será direta, com voto popular, ou indireta, com eleição pelos deputados estaduais. A segunda questão envolve a validade de trechos da lei que estabelece as regras para a eleição indireta, incluindo prazos de desincompatibilização para candidatos e a modalidade de votação (secreta ou aberta).
Quais processos serão julgados?
Serão julgadas duas ações do PSD. Uma delas defende a eleição direta para o novo governador, com participação da população. A outra contesta a lei estadual que rege a eleição indireta, questionando o prazo para que autoridades deixem seus cargos atuais (desincompatibilização) e o formato da votação.
Qual a discussão jurídica?
O debate sobre eleição direta ou indireta gira em torno da aplicação do Código Eleitoral versus a lei estadual. O Código Eleitoral prevê eleição direta quando o cargo fica vago há mais de seis meses do fim do mandato devido a cassação. Já para vacâncias por motivos não eleitorais, aplicam-se as normas estaduais, que no Rio de Janeiro preveem eleição indireta pelos deputados estaduais. O Supremo tem o entendimento de que motivos eleitorais exigem a aplicação do Código Eleitoral, enquanto razões não eleitorais (como renúncia ou morte) permitem que os estados definam suas próprias regras.
Outro ponto de discussão são as regras da eleição indireta previstas na lei fluminense, como os prazos para autoridades concorrentes deixarem seus cargos e a forma de votação.
Por que a definição da norma é crucial para o Rio?
A necessidade de definir qual norma aplicar está diretamente ligada à saída de Cláudio Castro. Sua renúncia um dia antes da retomada do julgamento no TSE, que pedia a cassação de seu mandato e inelegibilidade, levou a Corte Eleitoral a informar que as eleições seriam indiretas. O PSD argumenta que a vacância ocorreu por motivo eleitoral (cassação no TSE), portanto, a regra de eleição direta do Código Eleitoral deveria ser aplicada. O partido considera a renúncia uma manobra para fraudar a lei e evitar a aplicação do Código Eleitoral e a participação popular.
Atualmente, o estado é governado pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça, que assumiu o comando após a saída de Castro.

Fonte: G1