MP 1303/25: Comissão aprova IR de 18% e isenção para LCI/LCA

Comissão do Congresso aprova MP 1303/25 com IR de 18% para investimentos e isenção para LCI/LCA. Veja os detalhes e o impacto nas finanças.
MP 1303/25 — foto ilustrativa MP 1303/25 — foto ilustrativa
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A Medida Provisória 1.303/2025, que busca redefinir regras de tributação sobre investimentos e criar novas fontes de Receita, foi aprovada nesta terça-feira (7) pela comissão mista do Congresso Nacional. O texto passou por 13 votos a 12 após intensas negociações políticas.

A proposta, relatada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ainda precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até esta quarta (8), quando expira seu prazo de validade.

Durante a votação, o relator acatou uma proposta do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para nivelar a alíquota do Imposto de Renda em 18% tanto para aplicações financeiras quanto para os Juros sobre Capital Próprio (JCP). O texto original previa alíquota uniforme de 17,5%.

Ajustes na Arrecadação e Pressão Política

A expectativa de arrecadação caiu de R$ 21,8 bilhões para R$ 17 bilhões em 2026, segundo o relator. Esse valor menor reflete as mudanças feitas para garantir apoio político, especialmente a manutenção da isenção do Imposto de Renda (IR) para LCI, LCA e debêntures incentivadas, além da não majoração do imposto sobre apostas online.

Zarattini afirmou que as mudanças foram necessárias para viabilizar a aprovação do texto. “A isenção é importante para o financiamento do agronegócio e do setor imobiliário. Sem esse ajuste, a MP seria derrubada”, disse.

A decisão atendeu à pressão da bancada ruralista e de representantes do Mercado financeiro, que defendiam a preservação dos incentivos como instrumentos de crédito para o setor produtivo. A MP tem sofrido desidratações, como o recuo na taxação de debêntures incentivadas e de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e do setor imobiliário (LCIs).

Ministro Fernando Haddad em coletiva de imprensa sobre a MP 1303.
Ministro Fernando Haddad. Foto: Reprodução/Infomoney

Medidas sobre Apostas Online e Repatriação de Bens

Para compensar a perda de arrecadação com a não elevação da taxação das apostas online (bets), o relator incluiu no texto o Regime Especial de Regularização de Bens Cambiais e Tributários (RERCT Litígio Zero Bets).

O programa permitirá que empresas de apostas regularizem valores mantidos no exterior ou declarados de forma incorreta, mediante pagamento de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. Essa medida deve gerar cerca de R$ 5 bilhões em receitas, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O relatório também prevê regras para coibir bets ilegais: provedores de internet deverão remover conteúdos irregulares em até 48 horas úteis após notificação.

Deputado Carlos Zarattini, relator da MP 1303.
Deputado Carlos Zarattini. Foto: Reprodução/Infomoney

Pontos Principais da MP 1303/25

A MP faz parte do pacote fiscal elaborado pelo Ministério da Fazenda para fechar as contas de 2026 e 2027, compensando perdas com a revisão do IOF. Entre os principais pontos do texto, que podem entrar em vigor a partir de 2026 caso aprovados:

  • Unificação da alíquota do IR em 18% para aplicações financeiras, inclusive ações;
  • Fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais em criptomoedas;
  • Aumento da CSLL de fintechs de 9% para 15%;
  • Elevação do IR sobre JCP (juros sobre capital próprio) de 15% para 18%;
  • Criação de ETF isento com ativos incentivados;
  • Equiparação das regras do mercado de balcão às da B3.

Fonte: InfoMoney

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