Uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (PL-PR) à PEC 3/2024, que visa acabar com a aposentadoria compulsória como forma de punição, pode criar uma brecha para que juízes e integrantes do Ministério Público sejam poupados em casos de crimes sexuais e contra menores. A preocupação é compartilhada por advogados, promotores e juristas.
A proposta de Moro estabelece a demissão como pena mais grave para essas categorias, mas limita a perda do cargo a três cenários específicos: corrupção ou peculato; pertinência ou favorecimento a organizações criminosas; e crimes cometidos com grave violência contra a pessoa. Juristas apontam que o termo “grave violência contra a pessoa” possui uma interpretação técnica específica, geralmente associada a lesão corporal grave ou morte.
Em nota, o senador reconheceu o risco e argumentou que os crimes mais comuns que podem levar à punição de juízes desonestos são corrupção e favorecimento ao crime organizado, que foram contemplados na emenda. Ele sugeriu que outros casos poderiam ser resolvidos com alterações na redação durante o processo legislativo.
Com a emenda, condutas como assédio ou importunação sexual, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, divulgação de cena de estupro ou pornografia infantil, e corrupção de menores poderiam ficar de fora do radar da demissão direta.
Lígia Maura Costa, advogada e professora da FGV, explica que a emenda parte de um diagnóstico correto ao substituir a aposentadoria compulsória por perda do cargo em casos graves, mas critica a forma como foi estruturada. Ela ressalta que a limitação da perda do cargo a um conjunto específico de crimes cria uma “lista de gravidade” problemática para a governança, pois sistemas de integridade geralmente trabalham com padrões amplos de conduta.
Roberto Livianu, procurador do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, concorda que a emenda limita o universo de punição. Ele alerta que crimes de alta gravidade e reprovabilidade social, como estupro de vulnerável ou assédio sexual, podem não ser incluídos por tecnicamente não serem cometidos mediante violência contra a pessoa, a menos que sejam mencionados expressamente.
A presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maira Recchia, também vê a emenda como benéfica para membros do Ministério Público e da magistratura nesses delitos. Ela critica a possibilidade de criação de uma “outra casta de privilégios”, onde agentes públicos seriam vistos como superiores à lei, atraindo impunidade.
CCJ do Senado debate fim da aposentadoria compulsória como punição
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado retoma nesta terça-feira, 7, o debate sobre a PEC do fim da aposentadoria compulsória como punição. Uma audiência pública será realizada sobre o tema, com a expectativa de que o relatório final da senadora Eliziane Gama (PT-MA) seja votado na quarta-feira.
O tema já havia sido pautado em 18 de março, mas foi adiado após pedido de vista de Sérgio Moro, que alegou a necessidade de modificar o texto. Em março, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão monocrática proibindo que um magistrado fosse punido com aposentadoria compulsória em um caso específico, argumentando que a sanção não atendia ao interesse público.
Fonte: Estadão