A Justiça reforça sua doutrina sobre o uso de sociedades profissionais, especialmente no âmbito artístico, para canalizar rendimentos e reduzir a carga fiscal. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) avalizou recentemente a fiscalização e as multas por uma dívida próxima a R$ 100 mil que a Agência Tributária impôs à rapper espanhola Mala Rodríguez. A artista utilizou sua sociedade como veículo de mediação e faturamento das atividades profissionais que realiza em seu próprio nome.
A Agência Tributária, que há anos foca em artistas, esportistas e celebridades, notificou em junho de 2020 a cantora gaditana sobre a abertura de dois procedimentos de fiscalização relacionados ao imposto de renda de pessoas físicas (IRPF) e ao imposto de sociedades dos exercícios de 2015 a 2018. Ambos os processos resultaram em acordos de liquidação e multas por não recolhimento de valores que somam R$ 99.993,69.
Rodríguez contestou ambos os acordos perante o Tribunal Econômico Administrativo Regional da Catalunha (TEARC), que confirmou a atuação fiscal em maio de 2023. Após esgotada a via administrativa, a artista iniciou a via judicial perante o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que também validou o critério da Agência Tributária.
Em duas sentenças proferidas em dezembro, o tribunal superior catalão considerou que a tributação realizada através da sociedade Maruska La Maga, 100% de propriedade de Mala Rodríguez desde sua criação, não era correta. A controvérsia se concentra na faturamento da atividade profissional através desta empresa e na dedução de determinadas despesas.
A jurisprudência estabelece que o uso de sociedades profissionais para canalizar rendimentos é válido desde que exista uma estrutura real, com meios materiais e humanos próprios. Os recursos apresentados contra a Receita afirmam que a Maruska La Maga agrega um “valor agregado próprio”, baseado na organização de meios auxiliares como técnicos, músicos, coristas e outros profissionais, além de elementos materiais e de gestão.
No entanto, o tribunal não compartilhou dessa opinião. Segundo as resoluções, a sociedade de Rodríguez atuava como uma “mera estrutura de canalização” administrativa. Os magistrados destacaram que a Maruska “não utiliza uma marca própria que o público identifique como proposta autônoma” para a promoção e comercialização da atividade de Mala Rodríguez, concluindo que o “sucesso comercial” depende da “identidade da artista, de sua trajetória, notoriedade pública e capacidade profissional”.
Vantagens patrimoniais e despesas deduzidas
Sob essa premissa, o tribunal ratificou o critério da Receita sobre a cantora ter obtido “vantagens patrimoniais”. Os fiscais discordam do valor de mercado declarado pela Maruska La Maga pelos serviços prestados pela rapper. A empresa deduziu dos rendimentos obtidos pelos serviços de Mala Rodríguez as despesas derivadas da organização de eventos e colaborações, e pagou a diferença à sua sócia. Contudo, como a Administração considera a empresa um veículo instrumental, os magistrados concordam com a Receita que o valor de mercado real a ser declarado é o preço final cobrado por esses serviços “personalíssimos”. Assim, compartilham que essas rendas devam ser consideradas “retribuições ocultas”.
Esta é uma das técnicas fiscais que a Receita persegue intensamente, especialmente em casos de figuras públicas, para evitar a evasão de impostos, já que os rendimentos são declarados pelo imposto de sociedades em vez do IRPF, que possui alíquotas mais altas.
Outro ponto de discussão é a dedução de numerosas despesas, declaradas tanto pela sociedade patrimonial quanto pela artista em seu IRPF. O TSJC também apoia a posição da Receita, ao considerar que muitas dessas partidas correspondem a despesas pessoais ou familiares e não têm relação com a atividade econômica. Entre elas estão conceitos como “vestuário não especializado em espetáculos, tratamentos estéticos, cartão de transporte familiar, manutenções não associadas a deslocamentos comprovados ou despesas de transporte sem justificativa de destino e motivo”, conforme aponta uma das resoluções judiciais.
Sobre este ponto, o tribunal insiste que cabe ao contribuinte demonstrar a conexão dessas despesas com a atividade da sociedade para justificar sua dedutibilidade. Neste caso concreto, acrescenta, a artista não apresentou provas suficientes para comprovar que não se tratavam de despesas particulares ou de âmbito familiar.
Fonte: Elpais