O desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, buscou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para contestar uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ suspendeu o magistrado por 180 dias, sob suspeita de condutas irregulares e alterações em súmulas de julgamento.
Abrão alega ser vítima de perseguição e solicita a suspensão de sua punição, citando um suposto erro judicial. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, não se manifestou sobre o caso.
A iniciativa do desembargador é incomum, pois não há registro de outros magistrados que tenham recorrido à Comissão Interamericana para reverter medidas administrativas do CNJ. Abrão atribui falhas importantes às decisões do órgão.
“As decisões do Conselho Nacional de Justiça, ultimamente, de forma invariável, estão sacrificando bons juízes sem nenhum controle das Cortes Superiores”, afirmou o desembargador, criticando a baixa credibilidade da Justiça brasileira.
O pedido de Abrão é assinado por seu advogado, José Cretella Neto, especialista em Direito Internacional. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada em Washington e autônoma da OEA, investiga denúncias de violações de direitos humanos nos Estados membros.
O desembargador sustenta que seu julgamento pelo CNJ violou a jurisprudência do próprio conselho, configurando crime de perseguição e vingança. Ele alega que o CNJ agiu com intuito malicioso para prejudicar sua imagem após 40 anos de carreira.
Abrão argumenta que o Regimento Interno do CNJ veda recursos contra suas decisões, mesmo as consideradas absurdas, restando a Comissão Interamericana como única alternativa. Ele pede a concessão de tutela para suspender a decisão de disponibilidade, que está em vigor desde 17 de março, alegando que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia encerrado o caso.
“Então, será comprovado não apenas o abuso de autoridade, o abuso de poder, desvio de finalidade, sanção completamente irrazoável e desproporcional num verdadeiro rejulgamento vedado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, declarou.
A decisão contestada pelo magistrado, que presidiu a 14.ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, foi tomada em votação unânime pelo CNJ em 17 de março. A sanção, que implica afastamento com vencimentos proporcionais, é a segunda mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Gravidade dos fatos e alterações em registros
O Plenário do CNJ concluiu que o desembargador promoveu alterações indevidas em registros oficiais de julgamentos. A relatora, conselheira Daiane Lira, reavaliou decisões anteriores do TJ-SP que haviam considerado improcedentes as imputações a Abrão em processos administrativos disciplinares.
Para os conselheiros, a pena de censura seria insuficiente, aplicando-se uma sanção mais severa. Segundo a relatora, Abrão alterou a súmula de um julgamento após o encerramento da sessão e modificou o registro oficial de deliberações para contornar a ausência de uma colega em outra sessão.
O Tribunal de Justiça paulista havia considerado as condutas reprováveis, mas indicou a pena de censura, restrita a magistrados de primeiro grau, o que levou ao arquivamento dos processos administrativos disciplinares. A revisão disciplinar analisou se a absolvição técnica contrariava as provas e a gravidade dos fatos.
Daiane Lira rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, afirmando que o magistrado teve assistência técnica e acesso aos meios de impugnação.
Críticas à relatora e alegação de erro judiciário
Abrão afirma que não foi ouvido no procedimento administrativo e que o CNJ cometeu um inequívoco erro judiciário. Ele alega que a relatora agiu com base em atritos políticos e decisões contra grupos econômicos, caracterizando um rejulgamento sem instrução.
O desembargador relatou que, em 2020, colegas insatisfeitos formularam uma representação contra ele, que teria sido encaminhada ao presidente do Tribunal paulista para prejudicá-lo. Ele menciona que obteve liminares favoráveis no CNJ e que, em março de 2023, o TJ-SP julgou improcedente a reclamação por unanimidade.
Segundo Abrão, o CNJ realizou um novo julgamento, violando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pois ele já havia sido absolvido. Ele critica a relatora por adotar a verdade sabida em vez da verdade real e aplicar uma sanção desproporcional.
Acusações de falsidade e abuso de poder
O desembargador alega que foi plantada uma imputação de falsidade contra ele para desmoralizá-lo, com fabricação de denúncias em conluio com a mídia. Seu afastamento foi publicado em 24 de março, com bloqueio de e-mails e acessos institucionais.
Ele argumenta que o fato é irrelevante e que já havia um juiz natural no CNJ, Marcello Terto, que se manifestou favoravelmente à não abertura de processo administrativo disciplinar. Abrão pleiteia a suspensão da decisão de disponibilidade, alegando abuso de autoridade, poder e desvio de finalidade.
Seu advogado, José Cretella Júnior, anexou documentos à petição e solicita a análise urgente para suspensão dos efeitos da decisão, permitindo a reintegração imediata do magistrado. Ele fundamenta o pedido na Resolução 13/2018 da Corte Internacional de Direitos Humanos, visando corrigir um erro judiciário.
Cretella Júnior destaca que a tutela protetiva visa resguardar a dignidade, os direitos humanos e cláusulas constitucionais como a vitaliciedade e inamovibilidade. Ele cita a doutrina de Fábio Konder Comparato sobre abuso de autoridade em decisões administrativas desproporcionais.
Fonte: Estadão