STF desobriga Ibaneis Rocha de depor na CPI do Crime Organizado

Ministro André Mendonça do STF torna facultativo o comparecimento de Ibaneis Rocha à CPI do Crime Organizado, garantindo direito ao silêncio.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu que o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado. A decisão, concedida nesta quinta-feira (2), atende a um pedido da defesa do ex-governador e transforma a convocação, originalmente prevista para 7 de abril, em um ato facultativo.

A convocação de Ibaneis baseava-se em supostas relações comerciais entre o escritório fundado por ele e entidades investigadas, além de seu papel, quando governador, em decisões estratégicas do BRB (Banco de Brasília) envolvendo operações com o Banco Master.

Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que, embora as CPIs tenham poderes investigatórios, deve prevalecer a garantia constitucional contra a autoincriminação. Precedentes do STF consideram inconstitucional a condução coercitiva de investigados para interrogatórios, pois o direito ao silêncio implica a faculdade de não participar do ato.

Dessa forma, Ibaneis não pode sofrer sanção ou ser enquadrado por crime de desobediência caso opte por não comparecer. Caso decida prestar o depoimento, o ministro assegurou garantias como o direito ao silêncio e a assistência de advogados.

A CPI também aprovou a convocação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Os pedidos foram apresentados pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que citou a divulgação de um contrato milionário do escritório de Ibaneis com a Reag, fundo ligado ao Banco Master.

Fontes: UOL Globo

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