O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (2) a ampliação do raio de proibição de sobrevoo de drones no entorno da residência onde o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar. A distância foi ampliada de 100 metros para 1 km, após pedido da Polícia Militar.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária para recuperação de uma broncopneumonia. Ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado para permanecer no poder após as eleições de 2022.
Restrição de drones atende a pedido da PM
A restrição do sobrevoo de drones foi motivada por relatórios da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os documentos identificaram o uso irregular de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) sobrevoando a residência de Bolsonaro, no bairro Jardim Botânico, em Brasília.
Moraes considerou que a distância inicial de 100 metros era inadequada, pois os drones ainda poderiam captar imagens da casa e comprometer a privacidade e as restrições impostas pelo ministro. O desenvolvimento tecnológico das aeronaves permite a captação de imagens em alta resolução a distâncias superiores, o que poderia comprometer a efetividade da medida protetiva.
Riscos de segurança e proporcionalidade
Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal, limitar o espaço de proibição em apenas 100 metros não resolvia os riscos de segurança. Drones ainda poderiam ser usados para vigiar o local, coletar informações sensíveis ou planejar ações ilegais.
À luz dos princípios da efetividade das medidas jurisdicionais e da proporcionalidade, o ministro considerou adequada a recomendação pela ampliação do perímetro de restrição para o raio mínimo de 1 quilômetro. Essa medida é compatível com a realidade operacional e com o nível de proteção exigido no caso concreto.
Autorização para apreensão e prisão
Na decisão, o ministro autorizou a Polícia Militar a abater e apreender imediatamente qualquer drone que desrespeite o limite imposto. Os operadores das aeronaves irregulares deverão ser presos em flagrante, com base no Código Penal, por atentado contra a segurança de transporte aéreo.
Moraes destacou que o sobrevoo não autorizado em áreas residenciais transcende o ilícito administrativo, configurando potencial violação de domicílio e afronta ao direito constitucional à intimidade e privacidade.
Fonte: Estadão