O Congresso Nacional instalou nesta quarta-feira, 4, uma comissão mista para analisar a Medida Provisória (MP) 1317. O objetivo é transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A MP, publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro, busca reestruturar o órgão criado em 2018.
Estrutura da Comissão e Relatoria
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ficou responsável pela relatoria do projeto. A presidência da comissão, que iniciará a análise da medida, será exercida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). As medidas provisórias permitem que o presidente da República edite normas com força de lei em situações de relevância e urgência, que entram em vigor imediatamente e precisam ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem leis definitivas.
Autonomia e Novas Carreiras na ANPD
Caso seja aprovada, a nova Agência Nacional de Proteção de Dados terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com o intuito de se consolidar como a entidade reguladora da proteção de dados no Brasil. A medida também prevê a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com 200 vagas para especialistas em regulação.
Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital
A ANPD também propõe a implementação de um modelo digital do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este modelo prevê ferramentas de controle parental, como a proibição de loot boxes (caixas de recompensa) e a criação de canais para relato de abusos. As medidas visam prevenir a exposição precoce à violência, bullying, vícios e Publicidade predatória.
O ECA Digital foi instituído pela Lei nº 15.211, de 2025, com o propósito de proteger Crianças e adolescentes da chamada “adultização” no ambiente online.
Fonte: Estadão