Uma vigilante foi indenizada em R$ 40 mil por danos morais após ser impedida de utilizar o banheiro durante o expediente, resultando em uma situação degradante em que urinou na própria roupa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4) destacou que a limitação ao uso do sanitário extrapolou o poder de direção do empregador, configurando condições degradantes.
Vigilante Impedida de Usar Banheiro e Sofre Constrangimento
A profissional, que atuava em uma empresa de segurança e distribuição de alimentos na cidade de Guaíba, alegou em processo trabalhista que a exigência de ter alguém para substituí-la antes de poder se ausentar para necessidades fisiológicas a impedia de ir ao banheiro. Em uma ocasião, essa restrição a levou a urinar nas próprias roupas, um episódio que, segundo relatos, a deixou chorando. Um colega de trabalho confirmou a situação.
Situação Degradante: Urina em Garrafa e Constrangimento
O caso ganhou notoriedade com relatos semelhantes de outros vigilantes. Um deles declarou ter urinado em uma garrafa de refrigerante por não conseguir deixar o posto, mesmo após solicitar substituição via rádio. A vigilante que entrou com a ação judicial argumentou que a Falta de garantias adequadas de trabalho pela empresa, com tempo excessivo de espera para o uso do banheiro, lhe causou constrangimento e sofrimento.
Empresa Condenada por Condições Inadequadas de Trabalho
A Defesa da empresa alegou que não havia restrições ao uso do banheiro nem controle de tempo de ausência, exigindo apenas que o afastamento fosse comunicado. No entanto, a Justiça de primeira instância já havia discordado, comprovando a restrição por meio de provas testemunhais. Ao recorrer ao TRT-4, o desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do caso, considerou as situações descritas como graves e degradantes, afrontando o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho saudável e higiênico. Ele elevou a indenização de R$ 5 mil para R$ 40 mil.
Além da indenização por danos morais, a vigilante também buscava o reconhecimento de unicidade contratual, acúmulo de função e pagamento de horas extras. O acórdão do TRT-4 transitou em julgado, encerrando o processo.
Fonte: Estadão