O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa de vigilância Corpvs pague R$ 5 mil em indenização a um vigilante que trabalhava em prédios sem água, luz ou banheiro. A companhia já havia sido condenada nas instâncias inferiores e a decisão da Terceira Turma da Corte foi unânime. Procurada, a empresa não respondeu.
Condições degradantes de trabalho
O vigilante, que atuava pela empresa em Olinda (PE), afirmou que trabalhava em prédios abandonados, sem banheiros, local para refeições, instalações elétricas ou água encanada. Por conta disso, ele dava expediente no escuro e fazia as necessidades fisiológicas a céu aberto. O relato foi confirmado por um colega do vigia em outro processo, que afirmou que as necessidades eram feitas em um mato ou nos apartamentos abandonados.
Decisão do TST e multas
O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, apontou que a Corpvs apresentou recursos com o intuito de atrasar o processo de forma abusiva. Além da indenização ao funcionário, a empresa foi multada pela Corte. O juiz de primeira instância já havia considerado as condições de trabalho como degradantes, violando a dignidade dos trabalhadores, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Fonte: Estadão