TST autoriza bancos a monitorar contas de funcionários

TST autoriza bancos a monitorar contas de funcionários. Decisão judicial estabelece que a vigilância é um dever legal das instituições financeiras. Saiba mais.
bancos monitorar contas funcionários — foto ilustrativa bancos monitorar contas funcionários — foto ilustrativa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que instituições financeiras têm autorização legal para monitorar as contas correntes de seus funcionários. A decisão unânime dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) estabelece que essa vigilância é um dever imposto aos bancos e previsto em lei. O acórdão foi divulgado nesta quarta-feira, 22, e não cabe mais recurso.

Caso na Bahia e alegações da trabalhadora

O julgamento teve origem em um caso na Bahia, onde uma colaboradora de um banco em Floresta Azul alegou que sua conta corrente foi monitorada indevidamente. Ela argumentou que esse procedimento violava sua intimidade e vida privada, pois o banco fiscalizava o uso do cheque especial, valores de cheques emitidos, depósitos recebidos, suas origens e gastos com cartão de crédito. A empregada afirmou que as normas internas exigiam que toda movimentação financeira fosse centralizada em uma única conta na agência onde trabalhava, caracterizando uma “verdadeira devassa” em sua vida pessoal.

Defesa do banco e jurisprudência do TST

Em sua Defesa, o banco sustentou que, além de empregada, a bancária também era correntista e que as informações financeiras decorrentes dessa relação não foram utilizadas indevidamente. A instituição ressaltou que o registro de todas as movimentações financeiras dos correntistas é parte essencial da atividade bancária. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) havia condenado o banco a pagar R$ 80 mil por entender que a conduta extrapolava o poder diretivo do empregador. No entanto, essa decisão foi revertida pela Segunda Turma do TST e, posteriormente, confirmada pela SDI-1.

O ministro Alberto Balazeiro enfatizou que a jurisprudência do TST já está pacificada: o monitoramento realizado pelo banco empregador, para fins de controle legal e institucional, não resulta em indenização por danos morais. Essa decisão reafirma a legalidade da prática para as instituições financeiras no Brasil.

Fonte: Estadão

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