Sete réus acusados de integrar o núcleo 4 da trama golpista comparecerão a julgamento a partir desta terça-feira (14), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo responde a cinco crimes distintos, todos relacionados à tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022.

Os indivíduos que compõem este núcleo são: Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército; Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, solicita que, em caso de condenação, as penas sejam somadas. A decisão final sobre a aplicação das penas, considerando as circunstâncias e o grau de envolvimento de cada réu nas ações ilícitas, caberá aos cinco ministros do colegiado.
A fixação do tempo de Prisão levará em conta fatores como idade e antecedentes criminais dos acusados. Em um julgamento anterior, referente ao núcleo crucial da trama golpista, as penas aplicadas aos réus variaram entre 16 e mais de 27 anos de prisão, com o ex-presidente Jair Bolsonaro recebendo a maior sanção: 27 anos e 3 meses de reclusão.

Entenda os Crimes Atribuídos aos Réus
Os cinco crimes pelos quais os réus respondem são:
- Organização criminosa: Acusação de liderar um grupo de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenado, com divisão de tarefas e uso de armas, visando cometer crimes.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça, restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
- Golpe de Estado: Tentativa de depor o Governo legitimamente constituído, utilizando violência ou grave ameaça.
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: Destruição, inutilização ou deterioração do patrimônio da União, causando prejuízo considerável à vítima.
- Deterioração de patrimônio tombado: Destruição, inutilização ou deterioração de um bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Caso sejam condenados por todos os crimes, as penas potenciais somam:
- Liderança de organização criminosa armada: 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes.
- Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 a 8 anos.
- Golpe de Estado: 4 a 12 anos.
- Dano qualificado contra patrimônio da União: seis meses a 3 anos.
- Deterioração de patrimônio tombado: um a 3 anos.
Detalhes das Acusações Individuais
A PGR detalhou a participação de cada réu na estrutura da organização criminosa:
Ailton Gonçalves Moraes barros: Figura como elo da organização com milícias digitais e, segundo a PGR, coordenou campanhas ofensivas contra comandantes das Forças Armadas que resistiam ao golpe, sob orientações de Braga Netto. Os ataques incluíram incursões na residência dos comandantes como mecanismo de pressão.
Ângelo Martins Denicoli: Trabalhou em Parceria com o então diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, desde o início dos ataques ao processo eleitoral. A acusação sustenta que Denicoli estava engajado na produção de materiais falsos sobre o sistema eletrônico de votação para descredibilizar o processo.
Carlos César Moretzsohn Rocha: A contestação do resultado das eleições de 2022 teria sido baseada em dados falsos manipulados por Rocha. A PGR afirma que sua contribuição foi essencial para apresentar fundamentos técnicos falsos por via institucional, com o objetivo de contaminar a confiança da população.
Giancarlo Gomes Rodrigues: Atuou na chamada “Abin paralela”, coordenada por Ramagem, utilizando a estrutura da agência para obter informações para a tentativa de ruptura institucional. Rodrigues e Bormevet teriam agido de forma coordenada na produção e disseminação de notícias falsas.
Guilherme Marques de Almeida: Tinha um “papel tático na organização criminosa”, com proatividade na propagação de desinformação. Sua função incluía o “direcionamento de iniciativas populares” com conhecimentos militares especializados.
Marcelo Araújo Bormevet: Assim como Rodrigues, Bormevet atuou na “Abin Paralela”, sendo responsável pela obtenção de informações sobre opositores do governo por meio das ferramentas da Abin, para atacar e disseminar notícias falsas.
Reginaldo Vieira de Abreu: Tentou interferir no Relatório das Forças Armadas sobre as urnas eletrônicas com o objetivo de “manipular a opinião pública em favor da ruptura institucional”. Mensagens indicam que ele atuou para “alinhar” o conteúdo do relatório com dados falsos.
Dosimetria da Pena e Progressão de Regime
Em caso de condenação, o colegiado do STF realizará a dosimetria da pena, definindo o tempo de prisão para cada réu com base em suas circunstâncias individuais. As defesas poderão apresentar recursos para tentar alterar as sentenças. A legislação penal prevê a progressão de regime, o que significa que, mesmo com penas elevadas, os condenados podem ter direito à progressão para regimes semiaberto ou aberto, dependendo de fatores como comportamento, primariedade e participação em atividades laborais ou educacionais no estabelecimento penal. O tempo máximo de reclusão no Brasil é de 40 anos.
Fonte: G1