A alegação de que traficantes são vítimas de usuários de drogas contraria a realidade e ignora o funcionamento do crime organizado e do narcotráfico. Embora a demanda por drogas motive o tráfico, assim como receptadores impulsionam roubos, o foco deve ser na redução drástica dessa atividade ilícita.
No entanto, a política criminal adotada pelas Cortes Superiores e por magistrados em todo o Brasil torna essa meta praticamente inalcançável. O tráfico de drogas foi banalizado, equiparado a crimes menores como o furto, especialmente quando se aplica o redutor do tráfico privilegiado. Em muitos casos, a pena para o tráfico é inferior à de um furto qualificado, violando o princípio da proporcionalidade e a proteção à saúde pública.
Decisões Judiciais e a Redução da Punição
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido consistentemente que a quantidade da droga apreendida é secundária para aplicar o redutor do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Isso permite fixar regime aberto e substituir a pena por restritivas de direitos, mesmo para transportadores, os chamados ‘mulas’.
Essas decisões são frequentemente proferidas em Habeas Corpus, sem análise aprofundada de provas, contrariando a natureza do remédio constitucional. Centenas de quilos de drogas apreendidos resultam na soltura de ‘mulas’, com determinação para revisão de pena, aplicação do redutor e Substituição por restrições de direitos. Em casos de condenação transitada em julgado, ministros chegam a anular decisões definitivas, reduzindo a pena para um ano e oito meses, com regime aberto e prestação de serviços à comunidade, além de multa. Ocorre que o ‘mula’ é uma engrenagem vital para o crime organizado, e a quantidade significativa de droga transportada sugere confiança e integração, afastando a aplicabilidade do redutor, reservado a pequenos traficantes eventuais.
O Papel de ‘Batedores’ e a Realidade do Pequeno Traficante
Situação semelhante ocorre com os ‘batedores’, responsáveis pela segurança do transporte de drogas. Essa atividade, longe de ser menor, é crucial para evitar apreensões e prisões, protegendo o esquema criminoso. A distinção entre ‘pequeno traficante’ e alguém flagrado com pequena quantidade é fundamental: o grosso da droga geralmente é armazenado em depósitos, longe do flagrante, para simular consumo pessoal.
Cada participante, do transportador ao distribuidor, é parte de um mecanismo maior. Os ‘soldados do tráfico’ são tão responsáveis quanto seus chefes na disseminação de um comércio devastador. O sistema de persecução penal, concebido para combater o tráfico, foi desfigurado. Em São Paulo, tráfico e roubos dominam as delegacias e varas criminais.
Impacto na Segurança Pública e Descriminalização da Maconha
O tráfico de drogas está intrinsecamente ligado a crimes graves como homicídios, extorsões e lavagem de dinheiro, alimentando o aparato do crime organizado. Até mesmo furtos, como os de celulares, são frequentemente motivados pela necessidade de sustentar o vício. Paradoxalmente, o STF descriminalizou a posse de até 40g de maconha para consumo pessoal, a menos que haja indícios de tráfico. Na prática, isso facilita a atuação de traficantes, que se passam por usuários, sujeitos apenas a advertências ou multas que podem ser facilmente descumpridas. A polícia, sobrecarregada com crimes mais graves, tende a focar em infrações administrativas. Esse cenário, com aumento do consumo, inevitavelmente leva ao aumento da oferta de drogas e à proliferação de traficantes, ecoando experiências negativas de outros países, como a Colômbia e o México, onde ‘narcorregiões’ são dominadas pelo crime organizado, um reflexo que já se observa nas comunidades do Rio de Janeiro.
Sem mudanças legislativas, e dependendo apenas de decisões judiciais, a sociedade brasileira fica exposta a crimes graves, muitos deles diretamente ligados ao comércio de entorpecentes. A leniência dos tribunais superiores diante do tráfico de drogas é um risco à saúde pública e à ordem social.
Fonte: Estadão