Motorista de Uber e estivador: semelhanças na regulamentação do trabalho avulso

Decisão judicial equipara motoristas de Uber a estivadores, classificando-os como ‘avulsos’ e garantindo direitos trabalhistas. Debate sobre regulamentação avança.

À primeira vista, a atividade de um motorista de Uber e a de um estivador de porto parecem distantes. No entanto, a regulamentação do trabalho por aplicativos e uma recente decisão judicial em São Paulo evidenciam paralelos entre as duas categorias, já apontados por estudiosos.

Uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo estabeleceu que motoristas de aplicativo devem ser classificados como “avulsos”, assim como os estivadores, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas pagos pela plataforma.

O trabalho avulso, previsto na Constituição, é comum nos portos e se situa em uma “zona cinzenta” entre autonomia e subordinação. Trabalhadores avulsos podem escolher dias de trabalho e atuar para diferentes empresas, sem vínculo formal, mas recebem direitos como férias e 13º salário, calculados proporcionalmente aos dias de serviço.

Aplicativos operam de forma similar aos órgãos gestores portuários

Os estivadores, por exemplo, são gerenciados pelo Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra), custeado pelas operadoras portuárias. O Ogmo recruta, paga e treina os profissionais. Essa estrutura assemelha-se ao funcionamento dos aplicativos, que conectam motoristas e entregadores a múltiplas plataformas, permitindo a recusa de corridas, embora muitas vezes sujeitos a punições.

Na prática, os aplicativos funcionam como um Ogmo para trabalhadores de apps. A negociação com entidades representativas poderia estabelecer uma remuneração básica por jornada, com pagamento de adicionais referentes aos direitos trabalhistas com base no tempo trabalhado.

Projeto de Lei dos aplicativos enfrenta impasse no Congresso

A decisão do TRT-SP reforça a necessidade de proteção mínima aos profissionais de aplicativos, tema do PLP (Projeto de Lei Complementar) 152, em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto enfrenta resistência das plataformas, que se opõem a reivindicações como valor mínimo por corrida e limitação das taxas de intermediação.

O debate sobre o vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas também está em análise no STF. A legislação brasileira já possui modelos, como o do trabalho avulso portuário, que podem ser aplicados a plataformas digitais, conciliando autonomia com direitos fundamentais.

Fonte: UOL

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