A Constituição Espanhola, em seu artigo 129.2, estabelece que os poderes públicos devem promover a participação dos trabalhadores nos lucros e na propriedade das empresas. Este preceito se alinha com a liberdade de empresa e a economia de mercado, buscando implementar fórmulas participativas que já são incentivadas por diretivas europeias.
Um relatório de especialistas sugere aprimorar o cumprimento deste artigo na Espanha, citando experiências europeias onde trabalhadores e seus representantes têm acesso ao capital e aos órgãos de gestão das empresas. No entanto, as propostas de impor a presença de representantes em conselhos de administração e o acesso obrigatório a ações são consideradas pouco realistas e intervencionistas para o modelo legal espanhol atual, que é mais focado na ação reivindicativa sindical.
Participação nos Lucros como Alternativa Realista
Uma via mais viável para desenvolver o artigo constitucional e obter consenso social é a participação dos trabalhadores nos benefícios econômicos das empresas. A moderação salarial na Espanha pode ser combatida com incentivos para o reparto de uma porcentagem dos lucros, elevando o poder aquisitivo dos assalariados e aumentando a produtividade empresarial.
Modelos de Implementação
Existem duas abordagens principais para a participação nos lucros. Uma delas é mais intervencionista, com a lei obrigando empresas de certo porte a repartir uma porcentagem dos lucros. A outra, mais liberal, incentiva acordos coletivos ou individuais para esse fim.
Regulamentação e Incentivos
Em ambos os caminhos, é crucial regular especificamente a participação nos benefícios, desvinculando-a do regime salarial para fins de indenizações por demissão. Incentivos fiscais para as empresas que repartem lucros com seus funcionários, e procedimentos de acordo com os representantes legais dos trabalhadores, são fundamentais para uma implementação equitativa e realista.
Fonte: Cincodias