A Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) manifestou forte crítica ao voto do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O voto de Toffoli considerou inconstitucional a participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em processos de retomada extrajudicial de veículos. Essa decisão diverge do entendimento prévio do STF sobre a validade desse tipo de retomada, um mecanismo previsto no marco legal de garantias.
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2025/s/v/XLUybATHufsFaVEsqsDQ/888x364px.gif" alt=""><figcaption></figcaption></figure>)
Contexto da Decisão do STF
Anteriormente, o STF já havia se posicionado pela validade da retomada extrajudicial de bens, inclusive veículos, sem a necessidade de decisão judicial prévia em casos de inadimplência. No entanto, o tribunal agora analisa um recurso apresentado pela Afojebra (Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil), que se opõe à atuação dos Detrans nesses procedimentos. O voto de Dias Toffoli vai de encontro a essa interpretação anterior, gerando apreensão no setor financeiro.
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2025/s/v/XLUybATHufsFaVEsqsDQ/888x364px.gif)
Impacto no Setor Financeiro e Críticas da Acrefi
A posição da Acrefi ressalta a importância dos Detrans como facilitadores na retomada de veículos, um processo essencial para a gestão de riscos e inadimplência no Mercado de crédito. A associação argumenta que a exclusão dos Detrans pode burocratizar e atrasar significativamente essas operações, afetando a eficiência do sistema de garantias. O crédito, especialmente o automotivo, pode sofrer impactos diretos, com potencial aumento de Custos para as instituições financeiras e, consequentemente, para os consumidores.
O Marco Legal de Garantias e a Busca e Apreensão
O marco legal de garantias busca agilizar a recuperação de bens em situações de inadimplência, otimizando processos que antes demandavam longas tramitações judiciais. A retomada extrajudicial, quando permite a participação de órgãos como os Detrans, representa um avanço nesse sentido, ao simplificar a logística e a documentação necessária. A decisão sob julgamento no STF pode reverter parte desse progresso, gerando insegurança jurídica para o setor.
Fonte: Valor Econômico