TJ-SP suspende aborto legal para gravidez por stealthing

TJ-SP suspende aborto legal para gravidez resultante de stealthing, prática de retirar preservativo sem consentimento. Bancada Feminista recorre.
aborto legal stealthing — foto ilustrativa aborto legal stealthing — foto ilustrativa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu uma liminar que determinava ao governo estadual a realização de abortos legais em casos de “stealthing”, prática na qual o homem retira o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da parceira. A decisão foi assinada pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, na última segunda-feira, 20.

A ação popular, proposta pela Bancada Feminista do PSOL, argumentava que a negativa do procedimento no Centro de Referência da Saúde da Mulher violava a Constituição, o Código Penal, a Lei Maria da Penha e normas do Ministério da Saúde sobre atendimento a vítimas de violência sexual.

Contexto Jurídico da Decisão

Em primeira instância, a juíza entendeu que o “stealthing” poderia configurar violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal) e, por analogia, se enquadrar nas hipóteses de aborto legal previstas no artigo 128, quando a gravidez resulta de estupro. O Governo paulista, contudo, recorreu da decisão.

O Estado alegou que a ação popular não seria o instrumento jurídico adequado para obrigar o poder público a cumprir obrigações de fazer. Argumentou também que as autoras não possuíam legitimidade para o pedido e que a União deveria integrar o processo, por envolver tema de alcance nacional e ausência de norma federal específica sobre o aborto em casos de “stealthing”.

Manifestação em frente a um prédio judicial, com pessoas segurando faixas e cartazes.
Manifestantes em ato público relacionado a direitos.

Argumentos do Desembargador e Reação

Ao analisar o recurso, Borelli Thomaz deu razão ao Estado e suspendeu os efeitos da liminar. O magistrado afirmou que o pedido “consubstancia, em verdade, obrigação de fazer em situação pontual, sem referência a ato lesivo ao patrimônio público”. Thomaz entendeu que a ação popular não se aplicava ao caso por não haver demonstração de prejuízo à administração pública nem de Lesão à moralidade administrativa.

Em nota, a Bancada Feminista do PSOL expressou indignação com a decisão do TJ-SP. O grupo, representado por mandatos na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo, destacou que a prática de retirada do preservativo sem consentimento durante o ato sexual é uma forma de violência sexual e que a medida judicial garantia às vítimas o direito de interromper uma gestação resultante desse crime.

“Cabe recurso por uma questão de mérito na decisão e vamos recorrer para que o serviço seja retomado o quanto antes”, afirmou Paula Nunes, codeputada da bancada. A expectativa é de que a questão possa ser levada a instâncias superiores.

Imagem ilustrativa de uma balança da justiça e um calendário.
Decisões judiciais e calendário de procedimentos.

Análise sobre STEALTHING e Direitos

O termo stealthing ganhou destaque em debates sobre consentimento e violência sexual. Juristas apontam que a prática se alinha à definição de violação sexual mediante fraude, conforme o Código Penal. A questão central é a ausência de consentimento informado para a relação sexual completa, configurando um ato ilícito.

A decisão do TJ-SP reabre o debate sobre a interpretação da lei e a aplicação de normas de saúde pública em casos específicos de violência. A Bancada Feminista do PSOL busca reverter a Suspensão para garantir que vítimas de stealthing tenham acesso ao aborto legal, considerando a gravidez como resultado de um ato não consentido.

A mobilização política em torno do tema reflete a urgência em discutir e garantir direitos reprodutivos e a proteção a vítimas de violência sexual, especialmente em contextos onde o consentimento é violado de forma sorrateira.

Fonte: InfoMoney

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