A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o texto-base de um projeto de lei que visa regulamentar os serviços de Streaming no Brasil, introduzindo mudanças significativas na cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Regulamentação e Taxação de Streaming
Sob a relatoria do líder do PP, Dr. Luizinho (RJ), a proposta obteve 330 votos favoráveis e 118 contrários. A votação de destaques ao texto está prevista para ocorrer na quarta-feira (5).
O projeto estabelece a cobrança de até 4% de Condecine para serviços de vídeo sob demanda (VOD), como Netflix, Prime Video, Globoplay e Disney+. A contribuição máxima se aplica a empresas com faturamento anual superior a R$ 350 milhões. Anteriormente, essa alíquota máxima estava prevista para faturamento acima de R$ 96 milhões. Não haverá cobrança para faturamento até R$ 4,8 milhões, com alíquotas progressivas que vão de 0,5% a 3% para faturamentos maiores.
Alíquotas e Repercussões
A alíquota máxima de 4% é inferior aos 6% inicialmente propostos. O relator justificou a redução como uma forma de equilibrar o fomento à indústria com a sustentabilidade econômica dos serviços. Por outro lado, empresas de streaming consideram a nova taxa superior aos 3% previstos em um projeto similar já aprovado no Senado. Contudo, a alíquota efetiva poderá ser reduzida para 1,6% caso a plataforma invista 60% em produções nacionais, conforme previsto no parecer.
Taxação de Plataformas de Conteúdo Compartilhado
O projeto também prevê a incidência de 0,8% de Condecine sobre serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como YouTube, Instagram e Kwai. Luizinho argumentou que essas plataformas são sustentadas por criadores de conteúdo e influenciadores digitais, que contribuem para a geração de empregos e renda.
Cotas de Conteúdo Brasileiro e Deduções
Outros pontos importantes do projeto incluem a obrigatoriedade de os provedores manterem, no mínimo, 10% de conteúdo brasileiro em seus catálogos, com metade desse percentual sendo de produções independentes. Os contribuintes poderão deduzir até 60% do valor devido através de despesas com contratação e Licenciamento de conteúdos brasileiros, produção própria nacional e capacitação de mão de obra audiovisual.
Vigência e Destinação de Receitas
O marco regulatório entrará em vigor em três etapas: disposições administrativas imediatamente; obrigações relacionadas à Condecine em 60 dias; e demais obrigações em 180 dias. As receitas da Condecine-Streaming serão destinadas prioritariamente a produtoras brasileiras independentes, com cotas específicas para diferentes regiões do país e para produtoras em São Paulo e Rio de Janeiro (excetuando suas capitais).
Fonte: InfoMoney